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LEGISLATIVO Terça-feira, 23 de Agosto de 2016, 08:40 - A | A

23 de Agosto de 2016, 08h:40 - A | A

LEGISLATIVO / AÇÃO CONTRA TABORELLI

Defesa diz que Lucimar tenta ressuscitar assunto "superado"

Advogado afirma que pedido de impugnação da candidatura de deputado é “matéria requentada”

ÉRIKA OLIVEIRA
DA REDAÇÃO



A assessoria jurídica do candidato à prefeitura de Várzea Grande, deputado estadual Pery Taborelli (PSC), repudiou o pedido de impugnação de candidatura do parlamentar, por parte da Coligação “Pra Avançar e Melhorar”, encabeçada por sua concorrente, a prefeita Lucimar Campos (DEM).

O advogado do deputado, Rodrigo Cyrineu, declarou que a prefeita está tentando ressuscitar assuntos que já foram superados.

Cyrineu rebateu as declarações do diretório municipal do DEM, de que Taborelli estaria inelegível por conta da condenação em duas ações de improbidade administrativa, em decisões do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

“Se o pedido de impugnação tratar realmente disso, eu não consigo acreditar que eles estejam falando sério. Isso é matéria requentada que a oposição está querendo trazer à tona”, disparou.

Sobre isso, o advogado garantiu que não há brecha para inelegibilidade. “Essa discussão não tem o menor cabimento. Este assunto já está superado”.

Se o pedido de impugnação tratar realmente disso, eu não consigo acreditar que eles estejam falando sério

Condenações

Cyrineu afirmou que o deputado ainda não foi notificado oficialmente sobre o pedido de impugnação de sua candidatura e que, portanto, desconhece o teor da ação.

De acordo com Cirineu, a ação que condena Taborelli ainda está sob análise do Supremo Tribunal Federal (STF), uma vez que a defesa do deputado interpôs recurso sobre a decisão monocrática da ministra Assusete Magalhães.

Nesta ação, Taborelli foi condenado a pagar multa de 10 vezes o valor do salário recebido por ele na época, suspensão dos direitos políticos por três anos e proibição de contratar com o Poder Público.

A outra condenação do candidato é referente à acusação de ter utilizado, em 2007, veículos e policiais para fins particulares, quando era coronel da Polícia Militar em Rosário Oeste, no caso “Casa do Saber”.

Taboreli foi condenado a pagar nove salários mínimos, com o valor vigente à época (o que dá R$ 2,66 mil no total), mais o dobro deste valor (R$ 5,3 mil), a título de multa, resultando em R$ 7,9 mil, montante a ser acrescido de juros e correção.

A mesma pena foi aplicada ao político em razão de ter utilizado uma motocicleta do poder público, cujo valor não foi revelado.

O advogado explicou que a improbidade administrativa, prevista na Lei da Ficha Limpa, só se aplica em casos de danos ao erário ou enriquecimento ilícito. Segundo ele, as condenações que pesam sobre Taborelli não preenchem estes requisitos.

Outras irregularidades

Rodrigou Cyrineu também criticou as acusações - segundo ele, infundadas - de que o registro de candidatura de Taborelli apresenta diversas irregularidades.

O partido da prefeita Lucimar alegou que Taborelli se negou a apresentar em seu pedido de registro de candidatura o “inteiro teor de seus processos criminais”.

O DEM afirmou que “o candidato não faz prova de sua escolaridade e sequer apresenta seu plano de governo”, diz trecho do documento.

O advogado Rodrigo Cyrineu disse que a simples cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de um candidato é suficiente para a Justiça Eleitoral comprovar sua alfabetização.

“Não entendo o porquê de questionarem a escolaridade de um coronel militar. Alguém que é bacharel em direito, aprovado no exame da Ordem. Será que eles estão falando sério mesmo?”

Conforme Cirineu, os supostos documentos em falta estão anexados no registro de candidatura de Taborelli e podem ser consultados a qualquer momento “por quem ainda estiver com dúvidas”.

Chumbo trocado

O advogado relembrou que, no início do mês, a Justiça Eleitoral determinou que a prefeita Lucimar Campos retirasse, do site institucional da Prefeitura, matérias referentes a ações desenvolvidas por sua gestão.

A decisão (em caráter liminar), proferida no dia 5 de agosto, atende a representação formulada pelo diretório municipal do Partido Social Cristão (PSC).

“Ela cometeu uma conduta vedada, gastou 250% a mais do que era permitido pela Justiça. O registro dela também está sob análise judicial”, destacou Cyrineu.

A decisão da juíza Ester Belém Nunes, da 20ª Zona Eleitoral da Capital, estabeleceu multa de R$ 300 por dia de descumprimento da determinação. O secretário municipal de Comunicação, Marcos Campos Lemos, também foi incluído na ação.

A juíza afirmou ter ficado comprovado que a Prefeitura de Várzea Grande descumpriu legislação eleitoral ao publicar matérias jornalísticas em período proibitivo no site do Executivo.

Conforme a Lei 9.504 de 1997, nos três meses que antecedem as eleições, candidatos ficam proibidos de autorizar a publicação de “publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela justiça eleitoral”.

Ao analisar outra ação proposta pelo partido de Taborelli, a juíza também determinou que Lucimar forneça informações sobre os gastos com publicidade contraídos pelos órgãos municipais nos anos de 2013, 2014, 2015 e 2016.

Na ação, a defesa do candidato requereu que a magistrada autorizasse o levantamento de provas para comprovar que a prefeita excedeu as despesas com publicidade no primeiro semestre deste ano, com base na média do que a Prefeitura pagou no mesmo período dos últimos três anos.

Conforme Taborelli, Lucimar teria gasto R$ 449,7 mil no ano de 2015 com empresas de publicidade. Já em 2016, em relação ao mesmo período do ano anterior, o gasto foi de R$ 1,2 millhão.

“Analisando os documentos acostados aos autos, tenho que foi demonstrada a probabilidade do direito, face aos extratos de inúmeros contratos em imprensa oficial, cópias de contratos com as empresas Gonçalves Cordeiro e Company Comunicação, e reprodução de documentos exibidos no sítio do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso”, disse.

Leia mais:

DEM pede impugnação da candidatura de Pery Taborelli em VG

Justiça determina que Lucimar retire matérias de site da Prefeitura

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