LAICE SOUZA
DA REDAÇÃO
O deputado estadual Gilmar Fabris teve o mandato cassado pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT). A decisão deverá ser confirmada na próxima sessão do TRE-MT, já que o juiz Sebastião de Arruda Almeida pediu vistas do processo. Contudo, o fato não deverá mudar o resultado da sessão desta quinta-feira (15/3), já que cinco membros do Pleno acompanharam o relator do processo, juiz Pedro Francisco da Silva, favorável à cassação.
Caso seja confirmada a votação, Gilmar Fabris deverá ficar inelegível e perderá o posto de suplente de deputado, o que permitiu que ele assumisse a função de deputado.
Ele é acusado de ter violado o artigo 30-A da Lei 9.504/97, ou seja, ter praticado gastos ilícitos de recursos para fins eleitorais.
No processo, consta que os gastos de campanha seriam na ordem de R$ 400 mil. O valor foi sacado em três cheques na boca do caixa, o que já configura irregularidades, porque o pagamento de serviços deve ser efetuado por cheque ou por transferência bancária, de acordo com a legislação.
Nas alegações, a defesa quis utilizar o entendimento da necessidade de se utilizar “cheque guarda-chuva”, como já foi aceito pelo próprio TRE em outros casos. Contudo, nesse caso específico, de acordo com o entendimento da Corte, é necessário comprovar a necessidade e a inviabilidade de se pagar por cheque ou por transferência.
Já no caso de Gilmar Fabris, entre os documentos apresentados para comprovação dos gastos e a necessidade de ter sacado o valor em três cheques, estavam recibos de pessoa física. “Essa forma de prestação de contas é obscura”, destacou o relator, pontuando ainda que seria uma “tentativa de burlar a Justiça Eleitoral”.
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