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LEGISLATIVO Quarta-feira, 04 de Julho de 2018, 16:01 - A | A

04 de Julho de 2018, 16h:01 - A | A

LEGISLATIVO / SEM ABUSO

Desembargador do TRE nega ação do PR contra governador

Partido da República alegou que Pedro Taques tem usado atos para fazer campanha

DA REDAÇÃO



O desembargador Pedro Sakamoto, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, negou uma ação do Partido da República (PR) contra o governador Pedro Taques por abuso de poder e campanha extemporânea. A decisão é desta terça-feira (3).

O PR é o partido ao qual pertence o senador Wellington Fagundes, pré-candidato ao Paiaguás.

Na ação, os republicanos afirmam que Taques tem usado eventos oficiais do Governo para se manifestar a respeito das eleições que se aproximam e criticar seus eventuais adversários.  A sigla ainda pede que, nestes eventos, o chefe do Executivo não faça campanha eleitoral e deixe de comentar sobre os adversários.  

Porém, segundo o magistrado, é natural que agentes públicos usem eventos para ressaltar suas realizações e criticar  seus opositores.

“Aduz o requerente que, no cenário atual, “é evidente que o atual governador [ora requerido] será candidato a reeleição o que se mostra natural dentro do processo democrático. Entretanto, nem tão natural e nem tão democrática tem sido a sua postura, tem usado o requerido, data vênia, de eventos oficiais para promover atos políticos, em que critica os adversários e se autopromove de forma clara (...)”, diz trecho da ação.

“No intuito de demonstrar a presença do requisito do fumus boni iuris, o requerente colaciona diversos trechos de discursos proferidos pelo Governador durante os supra referidos atos públicos, onde, no seu entender, restaria evidenciada a prática da propaganda eleitoral extemporânea, o que caracterizaria verdadeiro abuso de poder político a ser oportunamente verificado em sede de AIJE”, diz outro trecho da ação.

O partido  acusou o governador ainda de organizar uma agenda com uma série de inaugurações e atos oficiais até o dia 06 de janeiro, data que seria “o último dia para comparecimento dos pretensos candidatos em inaugurações públicas”.

Taques participou nos últimos dias da inauguração do Complexo da Salgadeira; da entrega de títulos imobiliários em definitivo a moradores dessa Capital; de visita a obras de duplicação da MT-251; do lançamento do processo de concessão da Rodoviária de Cuiabá; e da entrega da sede do Indea.

É natural que, em manifestações públicas, os agentes políticos utilizem a visibilidade do momento para destacar algumas de suas realizações enquanto gestores da coisa pública, e, eventualmente, proferir críticas contra os seus opositores políticos.

“O requerente afirma que “o perigo da demora é iminente, razão pela qual o pleito cautelar se faz imprescindível a fim de que, seja o requerido compelido a não tratar de assuntos políticos nos atos oficiais do Governo”, diz trecho da ação.

Ação negado

Ao analisar o pedido, o desembargador Pedro Sakamoto entendeu que os discursos de Taques durante os eventos não configuram abuso de poder e campanha extemporânea. 

“É natural que, em manifestações públicas, os agentes políticos utilizem a visibilidade do momento para destacar algumas de suas realizações enquanto gestores da coisa pública, e, eventualmente, proferir críticas contra os seus opositores políticos. Entretanto, no caso dos autos, para fins de concessão de provimento liminar, não ficou satisfatoriamente demonstrado que as falas do requerido possam ser caracterizadas como propaganda eleitoral extemporânea, e que tampouco esteja havendo abuso de poder político”, afirmou.

Para o magistrado, proibir o governador de falar sobre o seu governo pode caracterizar censura. 

“Destaque-se, por necessário, que compelir o requerido a não fazer menção a quaisquer atos que possam caracterizar abuso de poder político, como indicação das suas realizações enquanto governador, manifestação a respeito da eleição que se avizinha e críticas aos pretensos adversários, além de ser uma determinação extremamente genérica, poder-se-ia assimilar à medida judicial de censura, o que não pode ser admitido”, argumentou.

“Nesse sentido, infere-se dos fatos apresentados pelo requerente que não existem elementos suficientes que justifiquem ser imperiosa a interferência de plano, conforme pleiteado, devendo eventual abuso de poder político ser verificado na ação de investigação judicial eleitoral a ser ajuizada, oportunamente”, decidiu o magistrado.

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