DA ASSESSORIA
Os 4.842.286 eleitores do Estado do Pará vão às urnas neste domingo, 11 de dezembro, das 8h às 17h (horário local), para opinarem sobre a divisão do Estado do Pará e a criação dos Estados do Tapajós e de Carajás. Os eleitores paraenses devem se dirigir à sua respectiva seção eleitoral no domingo para votar no Plebiscito. Quem não comparecer para votar terá 60 dias para apresentar justificativa à Justiça Eleitoral, após a realização da consulta popular.
No Plebiscito, os eleitores paraenses vão responder a duas perguntas: “Você é a favor da divisão do Estado do Pará para a criação do Estado de Tapajós?” e “Você é a favor da divisão do Estado do Pará para a criação do Estado de Carajás?”. Caso a resposta seja “SIM” na pergunta, o eleitor deverá digitar o número 77 e, em seguida, teclar “CONFIRMA”. Se a resposta for “NÃO”, o eleitor deverá digitar o número 55 e confirmar o voto. O eleitor, no entanto, pode votar como quiser em cada uma das perguntas, uma vez que elas são independentes uma da outra.
No domingo da votação, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, estará no Pará a fim de acompanhar de perto a votação e, após o seu término, anunciar o resultado do Plebiscito.
O resultado da votação será encaminhado pela Justiça Eleitoral ao Congresso Nacional, que deliberará sobre a criação dos novos Estados por meio de Lei Complementar, conforme a Constituição Federal de 1988. Entretanto, no caso de a população opinar pela não criação do Estado, o processo é encerrado.
Números
Neste Plebiscito, os eleitores do Pará contarão com 14.281 locais de votação, sendo que 277 deles, considerados de difícil acesso, terão o apoio de equipamento de transmissão de dados via-satélite. 18.083 urnas estão à disposição, incluindo as reservas. Haverá atuação de Forças Federais em 16 municípios (Altamira, Brasil Novo, Monte Alegre, Santarém, Alenquer, Óbidos, Juruti, Marabá, Oriximiná, Santana do Araguaia, São Félix do Xingú, Redenção, Tucumã, Ourilândia do Norte, Pacajá e Anapú) a fim de manter a lei e ordem durante o pleito. Os 42.790 eleitores do município de Capanema serão identificados através de suas digitais, pelo processo da Biometria.
Manifestação de eleitores
No dia do Plebiscito, será permitida ao eleitor paraense a manifestação individual e silenciosa de sua preferência sobre cada corrente defendida pelas Frentes contrárias e favoráveis à divisão do Estado do Pará. No entanto, essa preferência só poderá ser revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
Será proibido no domingo o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a promoção de comício ou carreata, a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna e a divulgação de qualquer espécie de propaganda das Frentes contrárias e favoráveis à divisão do Pará. A pena para esses crimes é de seis meses a um ano de detenção, com a alternativa de prestação de serviço à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.
Será proibida ainda, até o término do horário de votação às 17h (horário local), a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, inclusive com bandeiras, broches, adesivos, entre outros instrumentos, o que pode caracterizar manifestação coletiva de eleitores, com ou sem uso de veículos.
Já nas seções eleitorais e juntas apuradoras será vedado aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda das Frentes.
Justificativa
Os eleitores do Pará que não votarem no Plebiscito sobre a divisão do Estado para a eventual criação dos Estados do Tapajós e Carajás terão 60 dias, após a realização da consulta popular no domingo, para apresentar à Justiça Eleitoral a justificativa de ausência às urnas. A justificativa deve ser sempre dirigida ao juiz da zona onde est inscrito o requerente e poderá ser feita em qualquer cartório eleitoral do país, até o dia 9 de fevereiro de 2012.
O Plebiscito do Pará equivale a uma eleição destinada à escolha de candidatos. Por esse motivo o não comparecimento às urnas no Plebiscito do eleitor que vota no Estado do Pará, sem a apresentação de justificativa, conta para efeito de aplicação de multa e cancelamento de seu título. Isto porque a legislação eleitoral determina que os eleitores que não votaram, não justificaram a ausência nas três últimas eleições ou não pagaram as multas envidas tenham os títulos cancelados.
É importante lembrar ainda que no domingo, dia da votação no Pará, não haverá postos de justificativa nos demais Estados brasileiros e no Distrito Federal. Portanto, o eleitor inscrito em municípios paraenses que estiver em outra unidade da Federação só poderá apresentar a justificativa a partir de segunda-feira (12 de dezembro).
Já o eleitor do Pará que estiver no Estado, mas em município diverso de seu domicílio eleitoral, poderá justificar no próprio dia da votação, em um posto de justificativa, ou no cartório eleitoral nos 60 dias seguintes.
Propaganda das Frentes
A partir de 11 de novembro, as Frentes formadas contra e a favor do desmembramento do Estado do Pará e a criação dos Estados do Tapajós e do Carajás fizeram propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, expondo seus argumentos. A propaganda gratuita terminou na última quarta-feira, dia 7, três dias antes do Plebiscito.
A propaganda, restrita ao Estado do Pará, foi transmitida em blocos, com duração de dez minutos cada um. No rádio, ela foi veiculada às 7h e às 12h. Na televisão, a propaganda foi ao ar às 13h e às 20h30, sempre pelo horário de Brasília-DF.
Mais informações sobre o Plebiscito do Pará podem ser obtidas no Portal do TSE.
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