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LEGISLATIVO Sexta-feira, 31 de Agosto de 2012, 17:41 - A | A

31 de Agosto de 2012, 17h:41 - A | A

LEGISLATIVO / TRANSPARÊNCIA

Encerra neste domingo o prazo para prestação parcial de contas

Prazo de entrega da segunda prestação de contas parcial começou no dia 28 de agosto

DA REDAÇÃO
COM ASSESSORIA



Termina neste domingo (2) o prazo para que candidatos, comitês financeiros e partidos apresentem à Justiça Eleitoral a segunda prestação de contas parcial de campanha. A Justiça Eleitoral espera receber 464.826 prestações de contas, mas até as 14h desta sexta-feira (31) só foram entregues 125.251, ou seja, apenas 27%. O prazo de entrega da segunda prestação de contas parcial começou no dia 28 de agosto. A primeira parcial de contas precisava ser encaminhada pelos partidos, comitês e candidatos até 2 de agosto.

O órgão técnico de análise das contas no TSE alerta que, se as prestações parciais forem deixadas para ser enviadas em última hora, poderá haver um congestionamento na rede e até mesmo a indisponibilidade do sistema. Para encaminhar as informações, partidos e candidatos precisam fazer um cadastramento prévio nas páginas da internet dos Tribunais Regionais Eleitorais.

As contas finais de campanha de candidatos, comitês financeiros e partidos devem ser prestadas à Justiça Eleitoral até 6 de novembro. O candidato a prefeito que disputar o segundo turno em outubro deve apresentar as contas referentes aos dois turnos até 27 de novembro deste ano.

Relatórios

Os relatórios parciais devem discriminar as doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro recebidas para o financiamento da campanha eleitoral e os gastos realizados. As informações devem ser enviadas pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) desenvolvido pela Justiça Eleitoral para essa finalidade.

As informações prestadas à Justiça Eleitoral serão utilizadas para subsidiar a análise das prestações de contas de campanha eleitoral e serão encaminhadas à Secretaria da Receita Federal do Brasil para exame de regularidade. Caso os candidatos e os partidos não apresentem os relatórios parciais de contas, a Justiça Eleitoral divulgará os saldos financeiros, a débito e a crédito, dos extratos bancários encaminhados pelas instituições financeiras.

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