VIADS
Sexta-feira, 18 de Abril de 2025
icon-weather
instagram.png facebook.png twitter.png whatsapp.png
Sexta-feira, 18 de Abril de 2025
icon-weather
Midia Jur
af7830227a0edd7a60dad3a4db0324ab_2.png

LEGISLATIVO Quinta-feira, 31 de Março de 2016, 08:16 - A | A

31 de Março de 2016, 08h:16 - A | A

LEGISLATIVO / CRIME ELEITORAL

Ex-deputado José Riva é condenado a cinco anos de prisão

Segundo o MPE, ex-parlamentar teria apresentado recibo falso em sua declaração de gastos

CAMILA RIBEIRO
DA REDAÇÃO



O ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Riva, foi condenado a cinco anos de prisão pela acusação de crime eleitoral praticado na campanha de 2006, quando se elegeu deputado com a maior votação do Estado.

A sentença, cabivel de recurso, foi proferida no último dia 4 pela juíza Olinda de Quadros Altomare Castrillon. A pena será cumprida em regime semiaberto.

A condenação é fruto de uma ação penal movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).

Conforme a denúncia, Riva teria apresentado recibo de doação e declaração de doação falsos em sua prestação de contas. O objetivo da alegada falsidade documental era comprovar a origem de uma doação de campanha atribuída ao Hotel Tapajós.

“Verifico que a culpabilidade do réu (grau de reprovação da conduta) é significativa e merece elevar a pena acima do mínimo legal, tendo em vista que com sua conduta, o réu buscou burlar o procedimento de controle dos recursos arrecadados e gastos com a campanha eleitoral realizada em 2006”, disse a magistrada, em trecho da sentença.

Segundo ela, além de burlar o procedimento de prestação de contas, Riva intensificou sua intenção ilícita ao apresentar outro documento falso: a declaração da doação.

Em sua sentença, a magistrada lembrou duas condenações do ex-deputado por atos dolosos de improbidade administrativa o que, segundo ela, demonstram que Riva é uma pessoa com tendência à desonestidade e que pratica atos ímprobos que lesam o patrimônio público.

“As circunstâncias são desfavoráveis e demonstram uma ousadia do réu, uma vez que se utilizou de terceiras pessoas para tentar encobrir a conduta criminosa. As consequências são graves, em razão da ofensa ao bem jurídico tutelado, qual seja, a transparência que deve existir nos processos de prestações de contas”, afirmou.

“Assim, fixo a pena base em 03 (três) anos de reclusão e multa para o uso do documento público e 02 (dois) anos de reclusão e multa para o uso de documento particular”, completou a juíza.

Também foi denunciado na ação o réu Agenor Jácomo Clivati que, segundo o MPE, trabalhou na campanha de Riva e teria sido responsável pela produção do falso recibo de doação.

No entanto, ele não foi condenado pela magistrada em razão de o processo, em relação a ele, já ter prescrito.

A juíza Olinda Castrillon explicou que, pelo fato de Agenor Clivati possuir 75 anos de idade, o prazo prescricional da pena imputada a ele se reduziria à metade, de 12 cairia para 6 anos, "estando prescrita a pretensão punitiva, pois entre a data do fato (31/10/2006) e o recebimento da denúncia (26/03/2013) passaram 6 anos e 5 meses”.

Falsificação

Consta na denúncia que a falsidade se refere ao recibo nº 11.000.025084, Partido PP – eleições 2006, no valor de R$ 17,5 mil, no qual consta como doador o Hotel Tapajós Ltda.

O atual administrador do hotel, Domingos Sávio Ferreira Chaves, declarou, no entanto, não ter feito a doação ao ex-deputado e ainda apontou erro no CNPJ atribuído ao hotel na prestação e contas do candidato.

O antigo administrador do Hotel Tapajós, Zuzi Alves da Silva Filho, e sua sócia, a sogra Ida Ernestina Rijsdijk, disseram que não doaram qualquer quantia ao deputado. Ainda segundo Filho, a assinatura constante na declaração de doação não era sua, tampouco de sua sócia. O fato foi, inclusive, comprovado por um laudo pericial.

Conforme o processo, embora o funcionário de Riva, Agenor Clivati, não ter pessoalmente preenchido o documento, ele admitiu, em interrogatório, que o mesmo fora preenchido por algum subordinado, no comitê de campanha.

Na sequência, como responsável pela arrecadação de recursos da campanha, Agenor juntou o documento falso àqueles destinados à prestação de contas à Justiça Eleitoral.

A constatação de que o recibo eleitoral e a declaração de doação juntadas por Riva na prestação de contas, em nome do Hotel Tapajós, são falsos, encontra-se no laudo pericial realizado por peritos da Polícia Federal.

Além disso, há nos autos, informações da Receita Federal dando conta que o hotel em questão estava inativo no período de 2003 a 2006, o que demonstra a impossibilidade da doação até o final de 2006.

“Observa-se que a Prestação de Contas da campanha, das eleições 2006, do acusado José Geraldo Riva, foi devidamente assinada, somente por ele. Assim, não há dúvida de que responde pela arrecadação e gastos de campanha, porventura, realizados irregularmente e, por conseguinte, responde por eventuais omissões ou ilícitos eleitorais ou criminais praticados na prestação de contas”, diz trecho da decisão.

Defesa

O ex-deputado José Riva afirmou que desconhecia a doação de R$17,5 mil. No entanto, conforme os autos, ele caiu em contradição no depoimento, afirmando que tinha conhecimento da referida doação.

“Desta forma, embora a defesa insista em dizer que o denunciado não tinha conhecimento dos fatos, tendo em vista que a arrecadação e os documentos eram providenciados pela sua assessoria, as provas afastam a alegação. A defesa não conseguiu demonstrar quem fez a doação e de quem é a assinatura no recibo e na declaração de doação”, disse a juíza.

A defesa do ex-parlamentar também alegou que sua prestação de contas foi aprovada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT).

Contudo, a magistrada observou que as mesmas foram aprovadas com ressalvas, tendo sido questionada justamente a doação supostamente realizada pelo Hotel Tapajós Ltda, dentre outras irregularidades.

“Embora aprovada com ressalvas, não afasta o potencial lesivo do uso dos documentos falsos”.

“A apresentação de informações e documentos no bojo da prestação de contas à Justiça Eleitoral, com informações claramente inverídicas, evidencia o dolo de macular a regularidade e a transparência dos gastos de campanha do denunciado no pleito de 2006”, concluiu a magistrada.

Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .

Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.


Comente esta notícia

Investigado por morte de Nery tirou passaporte e visto pouco antes do crime
#GERAL
RISCO DE FUGA
Investigado por morte de Nery tirou passaporte e visto pouco antes do crime
Operação apreende carga de R$ 1,5 milhão de drogas em MT
#GERAL
TRÁFICO
Operação apreende carga de R$ 1,5 milhão de drogas em MT
Elefanta chega ao Santuário de Chapada após 56 dias de viagem; vídeo
#GERAL
VOLTA AO AMBIENTE
Elefanta chega ao Santuário de Chapada após 56 dias de viagem; vídeo
Motorista de app é sequestrado e trancado em porta-malas de carro
#GERAL
VIOLÊNCIA
Motorista de app é sequestrado e trancado em porta-malas de carro
Advogado alega que foi retirar carro para atender pedido de colega
#GERAL
PRESO EM DELEGACIA
Advogado alega que foi retirar carro para atender pedido de colega
Idoso passa mal, capota veículo e bate em carros; vídeo
#GERAL
STRIKE NO TRÂNSITO
Idoso passa mal, capota veículo e bate em carros; vídeo
Confira Também Nesta Seção: