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LEGISLATIVO Quarta-feira, 13 de Junho de 2012, 17:28 - A | A

13 de Junho de 2012, 17h:28 - A | A

LEGISLATIVO / PROPAGANDA ELEITORAL

Fábio Felipe deve suspender material da internet

Apresentador de TV deve suspender propaganda eleitoral antecipada; juiz envia cópia da ação ao MP

DA REDAÇÃO
COM TRE



Exercendo o Poder de Polícia de magistrado, previsto no artigo 249 do Código Eleitoral Brasileiro, o juiz eleitoral da 55º Zona, Paulo Márcio de Carvalho, determinou que o apresentador Fábio Felipe suspenda imediatamente a veiculação do material audiovisual disponível na internet, na qual ele promove de forma irregular e antecipada sua pré-candidatura à Câmara Municipal de Cuiabá.

O magistrado determinou ainda a notificação para que os programas veiculados na TV Mato Grosso não façam publicidade, de forma dissimulada, de suas qualidades como suposto pré-candidato. A medida foi adotada após o cartório eleitoral realizar uma varredura na internet e identificar diversas propagandas eleitorais ilícitas de Fábio Felipe como pré-candidato à Câmara Municipal de Cuiabá.

Na sentença, o juiz cita vários depoimentos que estão sendo exibidos na internet e no programa televisivo, onde figuras públicas - incluindo seu parente, hoje Conselheiro de Contas, Sérgio Ricardo - defendem a pessoa de Fábio Felipe como sendo uma boa opção para um dos cargos que estarão em disputa nas eleições de outubro deste ano. “É imperativo reconhecer que o pré-candidato extrapolou as fronteiras da promoção pessoal admissível, tendo realizado, de maneira escancarada, a propaganda eleitoral antecipada proibida pela lei”, discorreu o magistrado em sua sentença.

A decisão do juiz da propaganda de Cuiabá, além de alertar sobre a possibilidade de o apresentador ser enquadrado por crime de desobediência, ainda determinou que a emissora de televisão que transmite o programa do pré-candidato encaminhe à Justiça Eleitoral todos os programas apresentados pelo pré-candidato, até que o mesmo seja retirado do ar, por conta da oficialização de sua candidatura.

Ao exercer o poder de polícia, o magistrado não pode aplicar multa prevista na lei, porém, cópias do conteúdo publicitário colhido pelo juiz foram encaminhadas para o Ministério Público Eleitoral para apuração de eventual abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social.

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