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Midia Jur

LEGISLATIVO Segunda-feira, 23 de Julho de 2012, 10:27 - A | A

23 de Julho de 2012, 10h:27 - A | A

LEGISLATIVO / OBRIGATÓRIO

Faiad denuncia problemas para abrir contas eleitorais

Legislação obriga candidato a abrir conta de campanha para registrar movimentação

DA REDAÇÃO
COM ASSESSORIA



Os bancos públicos e privados estão dificultando a abertura de conta corrente específica para os candidatos, implantando óbices e afrontando a legislação. A denuncia foi feita pelo candidato a vice da chapa “Cuiabá, Mato Grosso", Francisco Faiad. Ele informou que uma representação foi encaminhada pelo PMDB à Justiça Eleitoral pedindo providências.

“O problema aflige todos os candidatos e queremos que a eleição seja transparente. A conta corrente é um meio de garantir esse princípio” – disse.

A legislação em vigor estabelece que é obrigatório para o partido e para os candidatos abrir conta bancária específica para registrar todo o movimento financeiro da campanha. Determina ainda que os bancos são obrigados a acatar, em até 3 dias, o pedido de abertura de conta de qualquer comitê financeiro ou candidato escolhido em convenção, sendo-lhes vedado condicioná-la à depósito mínimo e à cobrança de taxas e/ou outras despesas de manutenção.

Porém, segundo ele, os bancos no Estado de Mato Grosso - de forma geral - vem dificultando e mesmo negando o acesso a abertura de conta específica aos candidatos no pleito eleitoral de 2012. “As reclamações/denúncias são inúmeras” – frisou. As denúncias recebidas, segundo ele, são variadas, demonstrando grande parte grande desconhecimento e falta de orientação a propósito do assunto, que é de suma relevância para a transparência das prestações de contas dos candidatos.

As restrições para a abertura da conta específica para a realização da campanha eleitoral do candidato vão desde comprovantes de rendimentos até a exigência do Estatuto do Partido para ficar num só exemplo, o que demonstra que não haver motivo justo para o estabelecimento bancário efetuar a recusa da abertura de conta.

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