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LEGISLATIVO Quarta-feira, 05 de Setembro de 2012, 18:18 - A | A

05 de Setembro de 2012, 18h:18 - A | A

LEGISLATIVO / NA DISPUTA

Faiad reverte decisão e continua como vice de Lúdio

Pedido de impugnação de candidatura foi feito pela coligação de Mauro Mendes

LAÍCE SOUZA
DA REDAÇÃO



O candidato a vice-prefeito de Cuiabá, pela coligação “Cuiabá, Mato Grosso, Brasil”, o advogado Francisco Faiad (PMDB) conseguiu reverter decisão do TRE-MT (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso) e teve deferido seu pedido de candidatura.
Com essa decisão, ele continua como candidato a vice-prefeito na chapa encabeçada por Lúdio Cabral (PT).
A decisão foi anunciada no fim da tarde desta quarta-feira (5) e, por quatro votos favoráveis e dois contrários, os Embargos de Declaração n. 521-10 foram providos.
Os juízes Francisco Ferreira Mendes, Samuel Dalia Franco Júnior e Sebastião de Arruda Almeida e o desembargador Gérson Ferreira votaram pelo provimento dos embargos.
O relator Pedro Francisco e o juiz José Luiz Blaszak votaram contra o recurso.
Dissidência
O juiz Samuel Dalia reafirmou seu voto dado no julgamento do recurso. Ele manteve seu entendimento de que as certidões seriam desnecessárias. “Voto para deferir a candidatura e reformar a decisão”, destacou.
Já Francisco Mendes apenas preferiu votar pelo provimento, sem expor seus fundamentos.
Quanto ao desembargador Gérson, ele entendeu que “não me parece razoável indeferir o pedido embasado em um equívoco sobre as certidões”. Dessa forma, ele reviu seu entendimento sobre a obrigatoriedade das certidões.
“Tenho humildade para reconhecer e diante da premissa equivocada e que as provas não conseguiram comprovar o não afastamento do candidato do cargo, dou provimento aos embargos”, afirmou.
Voto do relator
O relator do recurso, juiz membro Pedro Francisco da Silva, que foi voto vencido, afirmou que os embargos tiveram como objetivo reanalisar o mérito da causa, e “numa leitura atualizada do Código Eleitoral não se admite, em hipótese alguma, em embargos de declaração a reanálise de matéria já julgada”.
Quanto às alegações da defesa de Faiad de obscuridade no voto do desembargador Gérson Ferreira, o relator afirmou que restou evidenciado o resultado da votação. “Qualquer tentativa de alterar essa realidade é ilícita, porque não há nenhuma contradição há ser reconhecida. (...) Sendo inviável a discussão em declaratórios, tendo sido correto o julgamento do Tribunal”, disse o magistrado.
Outro ponto debatido foi sobre a ausência de certidões cíveis no momento da apresentação dos documentos para o deferimento da candidatura em primeira instância. A defesa alegou que esse fato não poderia ter ensejado o indeferimento do pedido de candidatura. Além disso, teria apresentado as certidões em fase recursal.
O argumento não foi acolhido pelo juiz Pedro Francisco, que destacou a omissão do candidato na apresentação das certidões.
Na avaliação do juiz, isso seria “mero inconformismo com a decisão do tribunal”.
Recurso ao TSE
Com essa decisão, o advogado da coligação de Mauro Mendes (PSB), José Rosa, afirmou que irá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral, com um recurso especial, na tentativa de invalidar a candidatura do peemedebista. O prazo para apresentação do recurso é de três dias após a publicação do acórdão, que deve acontecer ainda nesta quarta-feira.
O pedido de impugnação de sua candidatura foi apresentado pela coligação “Um Novo Caminho para Cuiabá”, do candidato do PSB, Mauro Mendes.
Acusações
O peemedebista foi acusado de não apresentar certidões obrigatórias para o deferimento de seu pedido de candidatura. Além disso, ele teria participado de um evento como representante da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT), mesmo após ter se afastado da função.
Em primeiro grau, Faiad teve sua candidatura indeferida pela juíza Gleide Bispo dos Santos, no dia cinco de agosto e recorreu da decisão ao Tribunal Eleitoral.
No último dia 24, a Corte Eleitoral manteve a decisão em uma votação apertada por quatro votos a três.
Durante o julgamento, surgiu uma dúvida por parte da defesa do advogado quanto à contagem dos votos. O questionamento foi sobre o posicionamento do desembargador Gérson Ferreira. No primeiro momento, ele votou pelo deferimento do recurso, contudo, ele teria retificado o voto pelo indeferimento.
 

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