LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
O advogado Lucien Pavoni, representante jurídico de Rogério Ferrarin, afirmou ao MidiaJur que vai recorrer da decisão, que julgou improcedente ação de investigação eleitoral contra o prefeito de Lucas do Rio Verde, Otaviano Pivetta (PDT). (Leia AQUI)
Rogério Ferrarin acusou o prefeito de realizar “propaganda subliminar” com o número do partido, que é o 12, durante a campanha eleitoral do ano passado. Ferrarini ficou em segundo lugar e perdeu o cargo para Pivetta.
Para o advogado, a sentença do juiz Cássio Luís Furim, da 21ª Zona Eleitoral, fere a própria jurisprudência do TRE-MT, pois em situações idênticas a Justiça Eleitoral teria entendido ser procedente a propaganda subliminar.
"O TRE/MT já julgou caso semelhante e condenou a Rádio Mega FM por propaganda subliminar ao divulgar uma simples música, que é o seu produto de trabalho, simplesmente porque beneficiava um dos candidatos", disse ele
Ele acrescentou ainda sua defesa foi baseada em decisão da desembargadora Maria Helena Póvoas, que reconheceu recentemente, em outro processo, a utilização pela rádio de mensagem subliminar.
"Se a divulgação de uma simples música intitulada 'vou por no 12' se caracteriza como propaganda subliminar, é impossível que uma promoção que incitava os eleitores a se cadastrarem em uma promoção chamada '12 de outubro – Dia das Crianças' para concorrer a prêmios, massificando o número de urna do candidato Otaviano Pivetta, tenha outra interpretação pelo TRE/MT", opinou.
Para Lucien, decisão contraria a jurisprudência do TRE-MT |
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