DA REDAÇÃO
O juiz da 6ª zona eleitoral de Cáceres, Geraldo Fidelis, proferiu decisão nesta quarta-feira (4/12) desaprovando as contas de campanha do candidato a prefeito Francis Maris Cruz, eleito em outubro para comandar a maior cidade da região Oeste de Mato Grosso.
As contas do candidato foram reprovadas após uma análise técnica que apontou a troca de cheques de alto valor por dinheiro, em tese destinado a pagamento de despesas com pessoal.
Na sentença, o juiz aponta o desconto, no caixa da agência bancária, de três cheques que somados ultrapassam 80 mil reais. “A somatória chegou à vultosa quantia de R$ 84.907,61, o que representa aproximadamente 30% do financeiro da campanha”, anotou o magistrado em sua sentença.
Além de fazer várias anotações sobre o aspecto legal das irregularidades encontradas, o magistrado também registrou o fato de que o valor sacado em espécie não teve o destino comprovado através de documentação que permitisse à Justiça Eleitoral a correta aferição. “Observo que o mais grave é a ausência de qualquer documentação que permita a aferição, por parte da Justiça Eleitoral, do emprego das quantias sacadas em espécie. Ocorre que o candidato não apresentou documentos que comprovem a efetiva realização dos pagamentos de despesa com pessoal, não comprovando, portanto, o destino do dinheiro”, anotou o magistrado em sua sentença.
Cabe recurso da decisão.
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