O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilmar Mendes, enviou nota técnica ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), em apoio à proposta de emenda à Constituição (PEC) que prevê um teto para os gastos federais.
Na última sexta-feira, a Procuradoria Geral da República divulgou parecer, também intitulado "nota técnica", que classifica a proposta como inconstitucional porque, segundo o texto, "ofende" a independência e a autonomia dos poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público.
A PEC, anunciada pelo governo como medida para reequilibrar as contas públicas, condiciona pelos próximos 20 anos o aumento das despesas da União (Legislativo, Executivo e Judiciário) à inflação do ano anterior.
A nota, assinada pelo secretário-geral do TSE, Luciano Fuck, e pelo diretor-geral do tribunal, Mauricio Melo, afirma que, se aprovada, a emenda exigirá ajuste nas despesas, mas não ferirá a autonomia dos poderes.
Gilmar Mendes subscreveu a nota e afirmou que as medidas são "indispensáveis diante do precário quadro das finanças públicas, sobretudo pela queda de arrecadação em razão de profunda retração econômica". E disse que o enfrentamento da situação deve se dar pelo controle de gastos e não pelo aumento das receitas.
"Conforme assinalado na Nota Técnica, os ajustes propostos enfrentam a má gestão
financeira pela via do controle de gastos e não pelo aumento de receitas, nunca suficientes para suprir a crescente voracidade por recursos públicos", diz o texto.
O presidente do TSE afirmou que todos os poderes devem enfrentar sacrifícios para a melhoria do quadro e que isso é uma alternativa ao aumento de impostos.
"A opção por um novo modelo que contempla e enfrenta, com isonomia, as graves
distorções nos gastos públicos – cada ano mais graves e sem qualquer perspectiva de ajuste – na verdade prestigia e fortalece cada um dos Poderes, na medida em que se equalizam, com regras claras e amplamente debatidas, os limites a que todos devem se submeter. Se não for aprovado, este e todos os próximos governos não terão alternativa além de cobrar impostos cada vez mais altos."
Para Gilmar Mendes, os brasileiros passam por "período de extrema dificuldade" em razão da irresponsabilidade dos governos anteriores.
"São os parlamentares os representantes do povo e dos estados-membros da
federação e, quando os brasileiros e os entes federados passam por período de extrema dificuldade justamente em razão da irresponsabilidade fiscal praticada por governos anteriores, não se afigura sequer razoável que instituições que se beneficiaram tanto e, portanto são sócias da irresponsabilidade, agora procurem fazer uma interpretação constitucional heterodoxa, contrária à história, para buscar, de modo egoísta, a manutenção de privilégios em detrimento da grande maioria da população, que não possui corporação para defender seus interesses", disse o presidente do TSE.
Para ele, a emenda protege a autonomia dos poderes. Sem citar a Procuradoria Geral da República, que apontou inconstitucionalidade na PEC, Gilmar Mendes disse que não é hora para corporativismo.
"O Estado de Direito requer segurança e, para tanto, pressupõe-se a observância do princípio da responsabilidade fiscal, sob pena de retornarmos ao completo descontrole das contas públicas. E a democracia exige o compromisso e a solidariedade de todos nós em momentos difíceis. Não é hora para corporativismo. O momento exige grandeza, em especial, das instituições do Estado ligadas à Justiça. Não se trata apenas de salvar o futuro desta geração do colapso financeiro que se avizinha, mas também de preservar a existência digna de futuras gerações."
Nota técnica
A nota técnica do TSE afirma que a redução de gastos da Justiça Eleitoral será de R$ 323 milhões em 2017 com a PEC.
"Em relação às rubricas que serão alcançadas pelo Novo Regime Fiscal proposto, merece relevo o elevado corte nas verbas de custeio, no montante de 248 milhões de reais, o que demandará profunda reavaliação das despesas de manutenção de toda a Justiça Eleitoral."
A nota afirma que o texto da emenda exclui dos limites despesas não previstas com realização de eleições suplementares e gastos com identificação biométrica.
"Esse ajuste permite certa flexibilidade à Justiça Eleitoral, mas não elimina
o esforço de ajuste das despesas ordinárias, principalmente as relativas ao custeio, com déficit de quase R$ 250 milhões. [...] Por outro lado, é evidente que esse esforço grande de contenção das despesas não importa vício de inconstitucionalidade na proposição em análise", diz a nota.
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