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LEGISLATIVO Quarta-feira, 28 de Março de 2012, 08:39 - A | A

28 de Março de 2012, 08h:39 - A | A

LEGISLATIVO / AÇÃO PENAL

Investigação de crime eleitoral pelo MPE é considerada válida

TSE entendeu que ação penal pode ser fundamentada com peça obtida pelo MP

DA ASSESSORIA




Por maioria de votos, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram validar um processo que envolve crime eleitoral e que teve o procedimento investigativo instaurado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). O recurso chegou ao TSE com o objetivo de discutir se o MPE teria atribuições para realizar investigação a fim de apurar crimes eleitorais.

O julgamento foi retomado na noite desta terça-feira (27) com o voto vista do ministro Marcelo Ribeiro que, ao acompanhar a relatora, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, votou no sentido de validar a investigação.

O caso

A investigação do MPE ocorreu no Município de Cairu, Bahia, para apurar acusação de corrupção ativa e passiva do candidato a vereador Abdon Abdala Ché Neto. O MPE sustenta que o Tribunal Regional da Bahia (TRE-BA), ao conceder o trancamento da ação penal, contrariou a Constituição Federal e o Código de Processo Penal no ponto em que definem as atribuições do Ministério Público.

O chefe do Ministério Público, Roberto Gurgel, defendeu a investigação ao afirmar que apenas foram reunidas provas convencionais, não caracterizando um procedimento investigatório. No entanto, disse que o entendimento da PGR é no sentido de que o MPE tem o poder de investigar. “É plena a legitimidade constitucional do poder de investigar do MP. Os organismos policiais não têm, no sistema jurídico brasileiro, o monopólio da competência penal investigatória”, afirmou.

“Não reconhecer o poder investigatório do Ministério Público significa amputar-lhe as suas atribuições em afronta ao texto da Constituição à sua missão. Significa podar de uma forma radical as suas atribuições e impedir que elas sejam adequadamente exercidas”, salientou.

Relatora

Na ocasião do início do julgamento, em setembro do ano passado, a relatora, ministra Cármen Lúcia, lembrou que o TSE tem admitido procedimentos administrativos investigatórios pelo Ministério Público como suficientes para a apresentação de denúncia criminal, acompanhando jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Destacou, ainda, que o Supremo Tribunal Federal (STF) examina um processo com matéria relativa à competência do MP para executar procedimento investigatório e dar início à ação penal. Ressaltou também que em algumas decisões tomadas nas turmas do Supremo ficou entendido que a denúncia pode ser fundamentada em peças obtidas pelo MP, sem a necessidade do prévio inquérito policial. Ao concluir seu voto, a ministra Cármen Lúcia determinou o prosseguimento da ação penal.

No mesmo sentido votaram os ministros Gilson Dipp, Nancy Andrighi e Arnaldo Versiani.

Ao apresentar seu voto na sessão desta terça, o ministro Marcelo Ribeiro também acompanhou a relatora e destacou que cabe à polícia o papel central na investigação penal, mas não é vedada tal função ao Ministério Público, que pode participar em caráter subsidiário e quando necessário.

Divergência

A divergência foi aberta pelo ministro Marco Aurélio, que destacou o artigo 129 da Constituição Federal ao citar que cabe ao Ministério Público “promover privativamente a ação penal pública, na forma da lei”. Para o ministro Marco Aurélio, “não pode, o que tem a titularidade da ação penal, investigar e acusar”, ressaltou.

De acordo com o ministro, “cabe a ele requisitar, não implementar, diligências investigatórias e requisitar instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais”.

O ministro disse ainda que o artigo 144 da Constituição Federal prevê que as investigações devem ser promovidas pelas polícias civis, dirigidas por delegados de carreira. E no caso da Justiça Eleitoral, pela Polícia Federal. “Não creio que possa o MP colocar a estrela no peito e a arma na cintura e partir para investigações”.

O presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, acompanhou a divergência aberta pelo ministro Marco Aurélio lembrando que a palavra final sobre o poder de investigação do Ministério Público ainda será analisado em definitivo pelo Supremo Tribunal Federal (STF).



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