Quinta-feira, 12 de Setembro de 2024
icon-weather
instagram.png facebook.png twitter.png whatsapp.png
Quinta-feira, 12 de Setembro de 2024
icon-weather
Midia Jur
af7830227a0edd7a60dad3a4db0324ab_2.png

LEGISLATIVO Sexta-feira, 14 de Setembro de 2018, 16:02 - A | A

14 de Setembro de 2018, 16h:02 - A | A

LEGISLATIVO / NA TV E NO RÁDIO

Juiz autoriza Mauro Mendes a usar o termo corrupção no horário eleitoral

Em decisão, magistrado diz que propaganda não ultrapassou “os limites da crítica"

DA REDAÇÃO



O candidato a governador do Estado, Mauro Mendes (DEM), foi autorizado pela Justiça a utilizar o termo corrupção, durante o horário eleitoral, para se referir aos últimos oito anos de gestão do Governo de Mato Grosso. A decisão é do juiz eleitoral Jackson Francisco Coutinho. 

O magistrado negou o pedido feito pelo candidato à reeleição, governador Pedro Taques (PSDB), que pretendia retirar do ar propaganda eleitoral que afirmava que “nos últimos oito anos, Mato Grosso sofreu muito com gestões incompetentes e corruptas, que afundaram nosso estado em dívidas e mancharam nossa história com escândalos de corrupção”.

De acordo com o juiz, a propaganda não ultrapassou “os limites da crítica, ainda que bastante contundentes, para invadir a esfera do abuso e da ofensa à honra ou à imagem do representante”.

Entendo que a imputação de corrupção foi dada as gestões anteriores do executivo estadual e não diretamente a pessoal do Governador Pedro Taques

“Entendo que a imputação de corrupção foi dada as gestões anteriores do executivo estadual e não diretamente a pessoal do Governador Pedro Taques. Em todo caso, a imprensa habitualmente noticia escândalos de corrupção vinculando inclusive a gestão do Governador, contra os quais cabe o ônus da prova”, afirmou o juiz, na decisão.

O juiz ainda pontuou que “a questionada expressão, embora apelativa, adstrita está às críticas políticas, não sendo razoável, mormente em respeito ao direito de informação do eleitor e o da liberdade de expressão, sancionar a conduta do representado”.

“Ao meu sentir é bastante natural e mesmo esperado que os players divulguem falhas e/ou condutas consideradas desabonadoras das gestões passadas como uma forma de promover suas respectivas campanhas”, destacou, acrescentando que a “naturalidade decorre do preceito de que a ‘liberdade de expressão não abarca somente as opiniões inofensivas ou favoráveis, mas também aquelas que possam causar transtorno ou inquietar pessoas, pois a democracia se assenta no pluralismo de ideias e pensamentos’", afirmou o magistrado.

Ainda no entendimento do juiz, não há como conceder o direito de resposta pleiteado por Taques, pois como vem caminhando a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, “deve priorizar a liberdade de manifestação do pensamento, na propaganda eleitoral gratuita, salvo quando houver ofensa à honra de terceiros ou noticiado fato sabidamente inverídico, nos termos do art. 220, caput, da CF/88”.

Argumentos de Taques

De acordo com a defesa de Mendes, o juiz não reconheceu os argumentos do candidato Taques, que afirmou que a propaganda combatida veiculou “informação caluniosa e, principalmente, injuriosa a respeito do candidato representante”.

Ainda segundo a defesa, o Ministério Público Eleitoral (MPE) também se manifestou pela improcedência do pedido.

Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .

Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.


Comente esta notícia

Após denunciar caos, servidora tem processo de exoneração aberto
#GERAL
RETALIAÇÃO NA SAÚDE
Após denunciar caos, servidora tem processo de exoneração aberto
PC prende 13 de quadrilha que movimentou R$ 4,4 mi com tráfico
#GERAL
OPERAÇÃO CARGA BRANCA
PC prende 13 de quadrilha que movimentou R$ 4,4 mi com tráfico
Incêndio ameaça casas em condomínio às margens da MT-251; vídeo
#GERAL
LABAREDAS ALTAS
Incêndio ameaça casas em condomínio às margens da MT-251; vídeo
Idoso de 71 anos invade residência e ataca família em Várzea Grande
#GERAL
VIOLÊNCIA
Idoso de 71 anos invade residência e ataca família em Várzea Grande
Ladrão furta moto no estacionamento de shopping em Cuiabá
#GERAL
OUSADIA
Ladrão furta moto no estacionamento de shopping em Cuiabá
Assaltante reage a abordagem policial e acaba morto em MT
#GERAL
CONFRONTO
Assaltante reage a abordagem policial e acaba morto em MT
Confira Também Nesta Seção: