DA REDAÇÃO
O juiz Paulo Cezar Alvez Sodré, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), deu prazo de 24 horas para que o Facebook retire do perfil “Giro de Lrv” postagens que exaltam o ex-prefeito de Lucas do Rio Verde, Otaviano Pivetta (PDT), pré-candidato ao Governo do Estado.
A decisão foi publicada nesta quinta-feira (5).
Na ação, a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) afirmou que desde início do mês de junho, o perfil passou a postar, de forma ostensiva, profissional e reiterada, diversos engenhos publicitários criados a partir de computação gráfica contendo a foto de Pivetta, associado a slogan de campanha.
“Em tais postagens, as quais contam com diversos compartilhamentos, observa-se que se faz referência ao representado como futuro Governador, com emprego de frases de efeito ou notícias que conclamam os internautas a votarem em prol de sua candidatura, tais como, por exemplo, "Otaviano Governador", "Mato Grosso quer Otaviano Governador" e "Mato Grosso acordou, quer Pivetta Governador", associado a feitos administrativos por ele realizados quando exerceu o cargo de alcaide de Lucas do Rio Verde”, diz trecho da ação.
A postagem mais emblemática e reveladora de que o perfil Giro De Lrv está a serviço dos interesses do representado foi a de um vídeo de 02 minutos e 48 segundos associada a mensagem "Em Lucas ele fez o SUS que funciona, agora tá na hora de fazer o SUS do Mato Grosso funcionar
“A postagem mais emblemática e reveladora de que o perfil Giro De Lrv está a serviço dos interesses do representado foi a de um vídeo de 02 minutos e 48 segundos associada a mensagem "Em Lucas ele fez o SUS que funciona, agora tá na hora de fazer o SUS do Mato Grosso funcionar. Fez saúde de qualidade em Lucas do Rio Verde, vai fazer no Mato Grosso! Agora é a hora, Otaviano Governador”, diz outro trecho da ação.
Para Procuradoria Eleitoral, as postagens configuram campanha extemporânea com o objetivo de captação de votos.
“Ressalte-se, outrossim, que a produção do vídeo e das artes publicadas foram realizadas, indubitavelmente, de forma técnica, profissional, o que, a toda evidência, envolveu custos (gastos) com serviços de criação. Com efeito, a produção de campanha eleitoral profissional nos referidos moldes, envolvendo arrecadação e gasto de recursos, como ocorre ordinariamente nas campanhas eleitorais dentro do prazo legal, além de conter comentários que virtuam ainda mais a captação de votos, não estando a referida hipótese amparada nas ressalvas contidas no art. 36-A da Lei nº 9.504/97”, pontua a ação.
Pedido deferido
Ao analisar a ação, o juiz afirmou que as postagens não configuram campanha extemporânea, no entanto entendeu que tais publicações demonstram gastos financeiros, que só podem ser realizados após as convenções partidárias.
“Qual o pré-candidato médio (ainda que em pré-campanha para Governo do Estado) teria a essa altura do processo eleitoral, estrutura financeira para "divulgar" a pré-campanha, fazendo uso de tais recursos tecnológicos (imagens em computação gráfica e produção de vídeo de alta qualidade) e logísticos (utilização de um perfil do facebook aparentemente de terceiro, e possivelmente, até de aeronave (parte do vídeo foi produzido no interior de uma aeronave)?”, afirmou o magistrado.
“Em reforço à premissa contida na diretriz do julgamento oriundo do TSE, consigno que a propaganda veiculada na forma como efetuada no perfil do facebook "Giro de Lvr" pressupõe gastos financeiros, gastos esses que só poderão ser realizados após as convenções partidárias, o registro da candidatura, a abertura de CNPJ da campanha, bem como abertura da conta bancária ( conforme dispõem os artigos 22, § 3º; 22-A, §§ 1º e 2º todos da Lei 9.504/97). Ainda que eventual gasto relativo às veiculações no perfil do facebook ora questionado não tenham sido, em tese, feito pelo beneficiário, tal custo há de ser registrado como doação, doação essa que só pode ser (à exceção do financiamento coletivo - crowdfunding - nos termos do art. 23, § 4º, IV da Lei 9.504/97) efetuada após a existência plena e válida da candidatura devidamente registrada perante o órgão competente”, disse o juiz.
Paulo Sodre ressaltou ainda que embora a legislação autorize a propaganda na internet, incluindo as redes sociais, isso só é possível em perfis de redes sociais pertencentes a pessoas físicas e não de pessoas jurídica.
“Ora, ao se acessar o perfil do Facebook "Giro de Lrv" fica bem claro, que aparentemente mais se assemelha a um "blog de notícias", não sendo possível aferir, se tal "blog" é representativo de uma pessoa física ou jurídica. Essa dúvida só poderá ser esclarecida uma vez obtida a identificação do titular do perfil como bemsolicitado pela Procuradoria Regional Eleitoral”, disse.
Conforme a decisão do magistrado, caso o Facebook descumpra a determinação, terá que pagar multa de R$ 50 mil.
O juiz ainda determinou a identificação do titular do perfil ou do seu administrador para saber se se trata de pessoa natural ou de pessoa jurídica.
Ele também mandou notificar Otaviano Pivetta, para que, em querendo, apresente sua defesa no prazo de 48 horas.
Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .
Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.