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LEGISLATIVO Quarta-feira, 05 de Setembro de 2018, 15:06 - A | A

05 de Setembro de 2018, 15h:06 - A | A

LEGISLATIVO / APÓS ROMPIMENTO

Juiz determina que coligação conceda tempo de TV a Selma

Paulo Sodré estipulou multa diária no valor de R$ 50 mil em caso de descumprimento da decisão

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO



O juiz Paulo Cézar Alves Sodré, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), determinou que a coligação "Segue em Frente Mato Grosso", encabeçada pelo governador Pedro Taques (PSBD) – que tenta a reeleição -, conceda à candidata ao Senado Selma Arruda (PSL) o tempo de 32 segundos para propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

O magistrado ainda estipulou multa diária no valor de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

A decisão, publicada nesta quarta-feira (5), atende uma representação formulada pela própria Selma contra a coligação e o deputado federal Nilson Leitão (PSDB), que também disputa uma vaga de senador pelo grupo de Taques.

Selma recorreu à Justiça Eleitoral após ser excluída da propaganda da coligação, uma vez que resolveu romper com o grupo de Taques e seguir na disputa de forma independente.

Mas tal dissenso - sem aqui entrar no mérito sobre quem tem razão -, enquanto permanecer a Coligação, não pode alijar um dos candidatos do tempo eleitoral gratuito. Ora, se os Representados não encaminharam a mídia com a propaganda da Representante, além de estarem descumprindo o acordo (Id 61770), estão privando a Representante de utilizar, inclusive o tempo mínimo a que teria direito, caso não estivesse na Coligação

Na representação, Selma afirmou que a conduta da coligação e de Nilson Leitão afronta a recomendação da Procuradoria Regional Eleitoral aos partidos e coligações, no sentido de que deve ser observado o percentual mínimo de 30% do tempo da propaganda eleitoral gratuita a um dos gêneros.

No documento, a candidata ainda lembrou que seu partido não foi excluído da coligação, não obstante tenha sido retirado o tempo da Representante.

“No dia 31.08.2018, foi veiculada a propaganda eleitoral gratuita da Representante; contudo, no dia 03 de setembro de 2018 “ficou constatado que a equipe de Nilson Leitão alterou a mídia, excluindo, pois, Selma Arruda da propaganda eleitoral gratuita em TV/Rádio, exceto as inserções”. Todo o tempo de propaganda (em rede) foi destinado ao Representado Nilson Leitão, e a Representante teme que na propaganda em rede do dia 05.09.2018 ela também esteja excluída”, diz trecho do pedido.

A decisão 

Paulo Cézar Alves Sodré afirmou que a coligação estaria "privando" Selma Arruda de sua propaganda eleitoral na TV e no rádio.

“Mas tal dissenso - sem aqui entrar no mérito sobre quem tem razão -, enquanto permanecer a Coligação, não pode alijar um dos candidatos do tempo eleitoral gratuito. Ora, se  os Representados não encaminharam a mídia com  a propaganda da Representante, além de estarem descumprindo o acordo (Id 61770), estão privando a Representante de utilizar, inclusive  o tempo mínimo a que teria direito, caso não estivesse na Coligação”, diz trecho da decisão.

"Não é inusitado o dissenso.Ele faz parte do embate dialético da política. O inusitado é a incapacidade até agora demonstrada de ambas a as partes de resolverem tal impasse. Mas, repito, enquanto permanecer a Representante na Coligação, e sendo apenas dois os candidatos ao cargo de Senador pela “Coligação Segue em Frente Mato Grosso”, há de se evitar condutas que privilegiem exclusivamente um dos candidatos, em detrimento total do outro", diz outro trecho da decisão.

O juiz afirmou que enquanto o PSL, partido de Selma Arruda, continuar na coligação “Segue em Frente Mato Grosso” – que ainda conta com as siglas PSDB, PPS, DC, PSB, PRP, Patriota, Avante e Solidariedade -, o tempo de propaganda eleitoral deve ser garantido a Selma Arruda sob pena de caracterização de “abuso da autonomia partidária”.

"E para tanto, tomo como ponto de referência o acordo primitivamente celebrado entre ambas as partes (Id. 61770), segundo o qual, caberá à Representante o tempo de 32 segundos, e ao Representado o tempo de 67 segundos, até que outro acordo seja estabelecido pela Coligação, desde que com a participação do PSL e que também não se caracterize como abuso", diz trecho da decisão.

Paulo Cézar Alves Sodré ainda advertiu Selma e Nilson Leitão para que usem o tempo da propaganda eleitoral  para fazer uma campanha “propositiva”.

“Advirto, entretanto, a ambos os candidatos, Representante e Representado, que o horário eleitoral gratuito deve ser utilizado para propaganda propositiva, e esta Justiça Especializada, seguindo precedentes do TSE não irá permitir ataques caracterizados por ofensas, seja a candidatos externos, seja aos próprios integrantes da Coligação. O debate no horário eleitoral gratuito, para o bem mental do eleitor, tem que ser propositivo”, pontuou.

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