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LEGISLATIVO Terça-feira, 04 de Setembro de 2018, 10:59 - A | A

04 de Setembro de 2018, 10h:59 - A | A

LEGISLATIVO / REDES SOCIAIS

Juiz do TRE derruba liminar e mantém postagem de Mendes

No entendimento do juiz, publicações têm caráter de registro de ato de campanha e não propaganda

DA REDAÇÃO



O juiz eleitoral Ricardo Almeida, do Tribunal Regional Eleitoral, derrubou a liminar que havia determinado a remoção de publicações na rede social Instagram do candidato ao Governo Mauro Mendes (DEM).

De acordo com o juiz, que atendeu o pedido feito pela coligação, das 13 postagens questionadas na representação, 11 não tinham nenhum tipo de ilegalidade e apenas duas seriam passíveis de uma interpretação de propaganda eleitoral.

Na decisão, em sede de mandado de segurança, o magistrado destacou que as postagens são “inegavelmente, divulgação de atos de campanha ou indiferentes eleitorais, não sujeitos ao regramento insculpido nos artigos 6º e 7º, da Resolução TSE 23.551/2017”.

“A divulgação de atos de campanha, ao meu ver, não poder ser equiparado a propaganda eleitoral, para fins do cumprimento do disposto nos artigos supramencionados”, destacou o juiz.

“Ante a premissa fática manifestamente equivocada, qual seja, de que todas as imagens colacionadas são propaganda eleitoral, enquanto, na realidade, não passam ora de divulgação de atos de campanha e ora indiferentes eleitorais, sujeita a decisão acoimada ilegal a ser desafiada por meio de mandado de segurança. Isto posto, concedo liminar pleiteada, para suspender a decisão liminar judicial proferida nos autos da Representação n.º 600928-57.2018.6.11.0000, ad referendum do Pleno deste Regional”.

Entenda o caso

A coligação “Pra Mudar Mato Grosso” entrou com um mandado de segurança contra decisão do juiz Mário Roberto Kono, que determinou a remoção de 13 postagens do candidato Mauro Mendes do Instagram, sob suspeita de que teria realizado propaganda irregular. A representação foi proposta pela coligação do candidato Pedro Taques (PSDB).

De acordo com os advogados Rodrigo Cyrineu e Ademar da Silva, que representam a coligação na ação, toda postagem, que tenha como característica registrar ato de campanha, se fosse obrigada a cumprir com o estabelecido em lei, para o caso de propaganda eleitoral, desvirtuaria o “caráter efêmero, informal e espontâneo das mídias sociais” o que traria enormes e imediatos prejuízos a campanha eleitoral.

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