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LEGISLATIVO Sexta-feira, 23 de Maio de 2014, 16:40 - A | A

23 de Maio de 2014, 16h:40 - A | A

LEGISLATIVO / RECIBOS FALSOS

Juiz do TRE extingue ação penal contra Sérgio Ricardo

Conselheiro havia sido acusado de falsificar recibos eleitorais em campanha

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO



O juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), Samuel Franco Dália Júnior, extinguiu ação penal contra o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Sérgio Ricardo, nesta quinta-feira (22).

Na ação, movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), o conselheiro era acusado de falsificar recibos eleitorais em sua campanha para o cargo de deputado estadual, em 2006, quando se reelegeu pelo Partido Popular Socialista (PPS).

Conforme relatou Samuel Franco, a ação foi extinta porque o conselheiro aceitou, em 2012, proposta do MPE para suspender o processo condicionalmente por dois anos.

Durante este período, segundo o magistrado, “Sérgio Ricardo cumpriu os requisitos exigidos pela lei - como não sair da cidade sem comunicar a Justiça e o pagamento de cestas básicas à entidades beneficentes – o que autoriza a extinção da punibilidade, sem o julgamento do mérito".

A suspensão condicional do processo havia sido ofertada ao conselheiro pois o mesmo é réu primário e a pena para crime, caso fosse comprovada a alegada falsificação, era igual ou inferior a um ano.

Mais acusações

Outras denúncias de falsificação de recibos contra Sérgio Ricardo na campanha de 2006 foram feitas por cabos eleitorais, no ano passado, que entraram com ações de danos morais contra ele na Justiça Estadual.

As denúncias levaram o Ministério Público Eleitoral a investigá-lo, o que resultou em um inquérito que tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ), órgão competente para julgar conselheiros de tribunais de contas neste tipo de matéria.

De acordo com as investigações do MPE, Sérgio Ricardo teria falsificado seis recibos eleitorais, o que configuraria crime de falsidade ideológica.

Em sua defesa, o conselheiro argumentou que assinava os recibos em branco, deixando a cargo de outras pessoas preenchê-los, e nega que tenha forjado os documentos.

Ele ainda tentou impedir junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), em setembro de 2013, que o inquérito se transformasse em um processo no STJ, mas seu pedido foi negado pelo ministro Celso de Mello.

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