LISLAINE DOS ANJOS
DA REDAÇÃO
O juiz Geraldo Fidelis, da 1ª Zona Eleitoral, determinou à coligação encabeçada pela candidata a prefeita Gisela Simona (Pros) que retire de seu programa eleitoral imagens que ferem seu adversário, o vereador Abílio Júnior (Podemos), sob pena de multa de R$ 1 mil por cada imagem encontrada.
Abílio ingressou com representação junto à Justiça Eleitoral após aparecer no programa de Gisela, sob o título de “aventureiro”.
Além disso, ele alegou que a adversária também mostrou no vídeo uma urna eletrônica, contendo seu nome e de seu vice, o que é vedado pela legislação eleitoral.
Conforme Abílio, se mantida em circulação, a propaganda “afetará sobremaneira a moralidade e o decoro do pleito eleitoral”.
Fidelis afirmou, em sua decisão, que o material contestado por Abílio apresenta, de forma incontestável, violação ao disposto na lei.
“Como se vê, ainda que simples, os recursos utilizados pelos representados são incompatíveis com a disciplina eleitoral sobre o tema, de modo que, em Juízo sumário de cognição, deverá o material guerreado ser imediatamente suspenso”, afirmou o magistrado.
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