ISA SOUSA
DO MÍDIA NEWS
O juiz substituto da 27ª Zona Eleitoral em Juara (709 km ao Norte de Cuiabá), Cássio Leite de Barros, julgou procedente a ação de impugnação da candidatura de Oscar Bezerra (PSB) à Prefeitura do Município.
Com a decisão, Bezerra está impossibilitado de concorrer ao novo pleito, marcado para o próximo dia 7 de julho.
Eleito prefeito em 2012 pela coligação “Sempre por Juara” (PSB, PDT e PTB), com mais de 50% dos votos válidos, Oscar Bezerra teve o registro cassado devido dois pedidos de impugnação.
Um pedido foi feito pelo Ministério Público Eleitoral e outro, pela coligação adversária, denominada “Juara é do Povo” (PSD/PRB), que tem como candidato Lourival de Souza Rocha (PRB).
Os pedidos se basearam na Lei Complementar 135, conhecida como Lei da Ficha Limpa, e na Resolução 1315, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), que dispõe que o candidato que deu causa à anulação da eleição não pode concorrer novamente.
Cássio de Leite também foi o magistrado responsável pelo deferimento das candidaturas de Valdinei Holanda (DEM), Edson Piovesan (Coligação “Juara mais Forte”), Lourival de Souza Rocha (Coligação “Juara é do Povo”) e Denílson Brito de Almeida (PT).
Também foram deferidos os registros de candidaturas a vice-prefeito de Mauro Cezar dos Santos, Fernando Manoel Borba Azoia, Francisco Otomar Brauner e Luiz Pereira da Costa.
Outro lado
De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral, Oscar Bezerra ainda poderá recorrer da decisão, já que seu julgamento foi em primeira instância.
Procurado pela reportagem para informar se irá recorrer, Bezerra não foi localizado.
Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .
Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.