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LEGISLATIVO Segunda-feira, 15 de Outubro de 2012, 14:31 - A | A

15 de Outubro de 2012, 14h:31 - A | A

LEGISLATIVO / CONTRA A CONSTITUIÇÃO

Juiz nega pedido de Mendes para censurar MidiaNews

Paulo Márcio Soares indeferiu liminar da coligação de Mendes

LAÍSE LUCATELLI
DO MIDIANEWS



O juiz Paulo Márcio Soares de Carvalho, da 55ª zona eleitoral de Cuiabá, negou o pedido de censura feito pelo candidato Mauro Mendes (PSB), para que a Justiça Eleitoral determinasse a retirada de duas matérias jornalísticas do site MidiaNews.

As reportagens relataram a suspeita de que Mendes teria comprado votos na reta final do primeiro turno, segundo entrevistas dadas pelo candidato Lúdio Cabral (PT) (leia AQUI  ) e por seu apoiador, o ex-secretário Eder Moraes (leia  AQUI).

No primeiro turno, Mendes conseguiu censurar o MidiaNews por meio de decisão da juíza Rita Soraya Tolentino de Barros. O caso ganhou destaque nacional e foi repudiado por entidades como a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e Fenaj (Federação Nacional dos Jornalistas) (veja AQUI).

Desta vez, de modo enfático, o juiz Paulo Márcio Soares de Carvalho negou o pedido. Ele afirmou, em sua decisão, que a tentativa de Mendes vai contra a Constituição Federal e "se traduz como verdadeira censura a órgãos de comunicação".

“O que o representante busca, ao revés de expurgar a matéria do blog jornalístico, é que se censure previamente todos os órgãos da imprensa, inclusive com a realização de cortes; ademais, não traz à colação dados concretos acerca de eventual publicação de matérias criminosas a seu desfavor. Nesta seara, o pedido guarda colidência com a norma Constitucional vigente, tratando de pedido genérico e que se me traduz como verdadeira censura a órgãos de comunicação, prática esta que deve ser repelida de pronto pela Justiça Eleitoral”, diz trecho da decisão.

"Eu voto limpo"

O magistrado negou a Mauro Mendes, também, o pedido de direito de resposta solicitado com relação à propaganda em que Lúdio Cabral que usa o slogan “Eu voto limpo”.

De acordo com a argumentação do jurídico de Mendes, o uso do slogan insinuaria que ele compra votos, ao contrário do petista. O advogado de Mendes afirmou que as insinuações teriam sido potencializadas com as duas matérias publicadas pelo MidiaNews. 

“A propaganda de forma isolada já remeteria à insinuação de compra de votos por parte dos representantes, contudo, em análise das afirmações do candidato petista na véspera, assim como de seu coordenador de campanha, não deixam qualquer dúvida da representada de tentar colar nos representantes a pecha de ‘criminosos compradores de votos’”, argumentou o jurídico de Mendes.

O magistrado entendeu, também, que a frase adotada pela campanha petista seria de domínio público.

"A frase, ora invectivada pelo representante, se me traduz como a que mais costumeiramente vem sendo utilizada pelos cidadãos braslieiros, se me traduzindo, destarte, não mais como eventual 'frase associada ou semelhante às empregadas pelos órgãos de governo', mas sim como de uso comum - verdadeiro anseio do povo brasileiro!", diz a decisão do juiz Paulo Márcio Soares de Carvalho.

O candidato Mauro Mendes já tentou barrar o slogan “Eu voto limpo” no primeiro turno das eleições, alegando que se tratava de um plágio da campanha do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que usa o slogan “Vote Limpo”. Dessa vez, o advogado adotou nova estratégia, e tentou barrar o slogan com outros argumentos.

Na ocasião, a defesa de Lúdio alegou que o slogan “Eu voto limpo” referia-se à ausência de sujeira nas ruas, pelo fato de o candidato não usar cavaletes em sua campanha.
 

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