LAICE SOUZA
DA REDAÇÃO
O juiz Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto, membro do TRE (Tribunal Regional Eleitoral), em sede de liminar, manteve decisão que determinou a realização de perícia técnica na campanha eleitoral de 2012, do prefeito de Várzea Grande Walace Guimarães e do vice Wilton Coelho.
A decisão também manteve a requisição de documentos e a quebra de sigilo bancário de pessoas físicas e jurídicas suspeitas de envolvimento em irregularidades.
Walace e Wilton Coelho são investigados por suposto superfaturamento de despesas, caixa 2, gastos ilícitos e abuso econômico.
Com a decisão de Francisco Mendes, as investigações continuam e devem ser realizadas no site de campanha do investigado para mensurar o valor gasto com a produção da página na internet e a sua manutenção.
Também são alvos da ação 11 empresas, que deverão apresentar notas e pedidos de serviços feitos pela pessoa física e jurídica da campanha eleitoral de 2012. Entre as empresas estão fornecedores de combustível e materiais impresso e gráfico.
Media Cautelar
Na tentativa de suspender a investigação, realizada pelo juízo da 58ª Zona Eleitoral, o prefeito ajuizou no TRE uma medida cautelar, com pedido de liminar.
A defesa do prefeito alegou a “completa inexistência de inequívoca e contundente prova da prática de suposta conduta delituosa, assim como da ausência de dolo específico para a prática da conduta imposta aos requerentes”.
O prefeito requereu “a não exibição desnecessária das contas correntes de pessoas de boa-fé que já vem sendo alvo de especulações por parte de veículos de comunicação”.
Decisão liminar
No entendimento do juiz Francisco Mendes, “ao menos neste momento de juízo inicial, não tenho como configurada a plausibilidade das teses invocadas pelos requerentes, uma vez que a decisão proferida pelo juízo a quo está em consonância com a legislação eleitoral”.
“Li e reli a decisão censurada e não observei nada de extraordinário ou irregular, capaz de justificar a concessão de medida liminar para suspendê-la, conforme pretendem os requerentes”, destacou o magistrado.
Ainda de acordo com o juiz, “se as pessoas estranhas ao processo não cometeram nenhuma irregularidade, não há o quê temer”.
“Não vislumbrei a presença dos requisitos para a atribuição de efeito suspensivo, quer sob o prisma do poder geral de cautela, quer, alternativamente, nos termos requeridos”, ressaltou na decisão.
A ação está disponível, de forma pública, na página do TRE para ser consultada.
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