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LEGISLATIVO Terça-feira, 10 de Novembro de 2020, 15:48 - A | A

10 de Novembro de 2020, 15h:48 - A | A

LEGISLATIVO / PROPAGANDA

Juiz proíbe Abílio de veicular pesquisa sem dados obrigatórios

Geraldo Fidelis, da 1ª Zona Eleitoral da Capital, ainda multou o candidato por descumprir decisão liminar

LISLAINE DOS ANJOS
DA REDAÇÃO



O juiz Geraldo Fidelis, da 1ª Zona Eleitoral da Capital, determinou à coligação do candidato a prefeito de Cuiabá, Abílio Junior (Podemos), que retire do ar o programa eleitoral gratuito em que cita pesquisa onde aparece em primeiro lugar na corrida pelo Palácio Alencastro.

A decisão atende a uma representação feita pela coligação do atual prefeito e candidato à reeleição, Emanuel Pinheiro (MDB), e uma liminar favorável já havia sido concedida no dia 5 deste mês.

Conforme a decisão, "no material combatido, o único dado obrigatório veiculado foi o nome da empresa que realizou a pesquisa eleitoral que serviu de suporte aos resultados propalados".

A propaganda não cita, por exemplo, a metodologia e período de realização da pesquisa, quem a contratou, o questionário aplicado ou o número de registro junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O juiz ressaltou, ainda, que mesmo após ser notificado da liminar para suspender a veiculação do programa, Abílio manteve o vídeo no ar, descumprindo a determinação da Justiça, o que resultou em aplicação de multa de R$ 1 mil.

"Vê-se que os representados, mesmo após serem notificados na data de 05.11.2020, reapresentaram o material em desconformidade com a legislação vigente na data de 06.11.2020, razão pela qual, a aplicação das astreintes é medida que se impõe", afirmou o magistrado.

"Com essas considerações, julgo procedente o pedido deduzido na inicial, para, convalidar a liminar concedida, mantendo a proibição da divulgação do material vindicado", completou.

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