DO TRE
Em decisão liminar, o juiz eleitoral da 5ª zona, Douglas Bernardes Romão, determinou a retirada de todos os adesivos que faziam alusão à volta de um ex-prefeito do município de Nova Mutum.
Segundo o juiz, 'os dizeres políticos expostos em letras facilmente visíveis e legíveis em veículo estacionado em local público, qual seja, hospital, em cenário temporal próximo ao período inicial de propaganda lícita, implicam em propaganda irregular na modalidade de antecipada, bem como na modalidade de localizada em bem de uso comum".
A decisão do magistrado foi expedida após representação eleitoral movida pelo diretório regional do PMDB. Os envolvidos foram intimados a apresentar defesa e, em caso de reincidência, caberá a aplicação de multa no valor de R$ 10.000,00 para quem estiver expondo os adesivos considerados irregulares.
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