ÉRIKA OLIVEIRA
DA REDAÇÃO
O juiz da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Paulo Toledo de Ribeiro Júnior, concedeu uma liminar determinando que a propaganda eleitoral do candidato a Prefeitura de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (PMDB), se abstenha de associar o seu adversário, ex-juiz federal Julier Sebastião (PDT), a atos de corrupção.
Em sua decisão, o magistrado afirma que o programa de Emanuel Pinheiro apresenta evidências suficientes para configurar calúnia, difamação e injúria contra Julier.
“Com efeito, enxerga-se no material apresentado, mensagens aptas a configurar as afirmações caluniosas, difamatórias e injuriosas. O periculum in mora, por seu turno, também se afigura presente, tendo em vista o truísmo de que o dano emergente da propaganda irregular é diretamente proporcional ao tempo em que admitida a sua veiculação”, diz trecho.
Com efeito, enxerga-se no material apresentado, mensagens aptas a configurar as afirmações caluniosas, difamatórias e injuriosas
Nesta quarta-feira, Emanuel utilizou o espaço do seu horário político para apresentar manchetes de sites e jornais com acusações contra o ex-magistrado.
A edição da propaganda recorda o momento em que o ex-juiz foi alvo de um mandado de busca e apreensão na "Operação Ararath", diante da suspeita de ter cometido crimes de corrupção e contra o sistema financeiro nacional.
O peemedebista disse, ainda, que Julier representa o jeito de governar do PT, e por isso, não representa a novidade na política.
“Julier, coligado ao PT, partido que afundou o Brasil em corrupção, quer que você acredite que ele é novidade na política e que todos os outros são iguais. Você conhece Julier?", questiona o locutor.
O juiz aproveitou para lamentar o cenário da política na Capital, ressaltando que os candidatos utilizam a propaganda eleitoral para “degradar e ridicularizar a imagem” dos adversários.
“Não consigo acreditar que os candidatos ao cargo de prefeito de uma Capital, como Cuiabá, ao invés de mostrarem a que vieram e o que pretendem para a nossa cidade, mantêm o objetivo de degradar e ridicularizar a imagem dos demais candidatos”, queixou-se.
O magistrado citou, ainda, uma passagem bíblica na decisão.
“Aqui relembro uma passagem dos Evangelhos, na qual Jesus Cristo diz para a multidão: quem não tiver pecado, que atire a primeira pedra”.
Sobre o pedido de direito de resposta solicitado por Julier, o juiz decidiu que, “por constituir matéria de mérito, será analisado por ocasião de sentença”.
“Desesperado”
Ao MidiaNews, Julier afirmou que seu adversário está “desesperado” e por isso tem utilizado a propaganda eleitoral pra lhe atacar.
Por meio de sua assessoria, Julier se posicionou diante das acusações que envolvem seu nome à Operação Ararath.
“O Emanuel não consegue explicar os questionamentos que são feitos a ele e tenta polemizar com os adversários. Ele utiliza o horário político, onde deveria apresentar propostas, para me atacar. Isso demonstra o desespero de quem não consegue se explicar”, declarou.
“Ele [Emanuel] quer confundir a opinião pública. Por que ele não explica a questão das esmeraldas, do FAP e do apoio que recebe do Silval?”, disse Julier.
Chumbo Trocado
Apesar de criticar a atitude de seu adversário, Julier tem adotado a mesma postura de ataque em sua propaganda eleitoral.
Em seu último programa, o pedetista estabeleceu similaridades entre os candidatos Wilson Santos (PSDB) e Emanuel Pinheiro.
No vídeo, um locutor afirma que Wilson e Emanuel pertencem ao mesmo grupo político.
“Nessa eleição, há candidatos que estão tão amarrados, que nem parecem concorrentes. Em 2005, Wilson Santos, quando era prefeito, tinha como secretário de Transporte o hoje candidato do PMDB, Emanuel Pinheiro, que ficou marcado por implantar a passagem de ônibus mais cara do País. O vice do então prefeito, Chico Galindo, responsável pela venda da Sanecap, hoje apoia Emanuel. O primo de Wilson é o vice de Emanuel”, diz a voz.
O locutor também associa a imagem de Emanuel ao ex-governador Silval Barbosa.
“Emanuel é do ex-governador Silval Barbosa, atualmente preso. Pense bem: essa turma merece o seu voto de confiança?”, questionou o locutor.
Leia trecho da decisão:
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