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LEGISLATIVO Quarta-feira, 15 de Agosto de 2018, 17:58 - A | A

15 de Agosto de 2018, 17h:58 - A | A

LEGISLATIVO / NAS REDES

Juiz proíbe Taques de promover programa social em campanha

Decisão de Ulisses Rabaneda, do TRE, atende pedido de coligação liderada por Mauro Mendes

DA REDAÇÃO



O juiz Ulisses Rabaneda, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), proibiu o governador Pedro Taques (PSDB) de fazer uso promocional do programa “Pró-Família” durante a campanha eleitoral. A multa pelo descumprimento é de R$ 20 mil para cada ilegalidade praticada.

A decisão, desta quarta-feira (15), atendeu ação ingressada pela coligação “Pra Mudar Mato Grosso”.

Além da proibição, o magistrado mandou Taques retirar de seu perfil no Instagram em até 24 horas as postagens sobre o programa. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 5 mil.

O Pró-Família consiste em uma ajuda de custo, no valor de R$ 100, para famílias carentes do Estado.

Na representação, a coligação explicou que Taques tem feito uso promocional do programa em período eleitoral, o que configuraria desrespeito à legislação.

Isso porque, segundo a representação, o governador postou no “stories” do seu perfil no Instagram, no dia 12 de agosto, imagens e vídeos sobre a ajuda dada pelo programa a uma das famílias beneficiadas.

“Das imagens colacionadas com esta exordial é possível ver, sem margem de dúvida, que o próprio Governador do Estado faz promoção, em seu favor, do programa instituído pela sua gestão”, diz trecho da ação.

Os advogados da coligação citaram que a ilegalidade cometida pelo governador fere o princípio da igualdade que deve estar presente no processo eleitoral.

“Convém registrar que nenhum outro player tem à sua disposição o aparato estatal. Mais do que isso, nenhum outro candidato terá oportunidade de fazer uso promocional de programas assistenciais, resultando justamente daí a própria razão de ser da vedação legal”, consta em outro trecho.

Em sua decisão, Rabaneda concordou com o argumento e completou que a lei eleitoral não permite que nenhum candidato possa fazer uso promocional de programas desta natureza em época de campanha.

“Neste sentido, demonstrado está a relevância do fundamento da pretensão angular [ fumus boni iuris], já que, ao menos em juízo de cognição sumária, sujeito à revisão após o exercício do contraditório, a conduta vedada apontada na inicial de fato vem ocorrendo”.

“Analisando as provas dos autos verifico que o representado José Pedro Gonçalves Taques está usando de maneira promocional o programa "Pró-família" em seu perfil na rede social Instagram, ocasião em que, inclusive, esteve na casa de uma possível beneficiária [d. Angélica], onde foram registradas fotos e vídeos”, afirmou.

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