DO MIDIANEWS
A juíza Rita Soraya Tolentino de Barros, da 51ª Zona Eleitoral de Cuiabá, manteve a decisão Liminar que censurou o MidiaNews, a partir de uma ação proposta pelo advogado José Antônio Rosa, que atua para o candidato Mauro Mendes (PSB).
Segundo o advogado Lucien Pavoni, do escritório Pavoni & Naves, que defendeu o MidiaNews, a juíza, no entanto, acolheu as argumentações apresentadas e extinguiu o pedido de indenização feito contra Eder Moraes, os sites MidiaNews e 24 Horas News, e o jornal Folha do Estado, alegando que a competência é da Justiça Comum.
"A magistrada reconheceu a inépcia da inicial e a incompetência do foro. Não caberia pedido de indenização em uma ação movida na Justiça Eleitoral. Além disso, a coligação e o candidato não têm legitimidade para mover uma ação criminal, que é de competência exclusiva do Ministério Público Eleitoral", disse Pavoni.
Apesar das considerações, a juíza manteve a decisão de proibir que o site republique as reportagens com críticas ao candidato Mauro Mendes, feitas pelo ex-secretário de Estado Eder Moraes. Em uma delas, Eder afirmou que "Mendes não é bom moço; ele é bom ator".
“Verifica-se a impossibilidade de cumular direito de resposta, (...) com pedido de reparação de danos morais e representação criminal, como efetivado na inicial”, diz trecho da sentença.
“Assim, resta prejudicado o pedido indenizatório que deverá o representante buscar em procedimento próprio na Justiça Comum. Com relação à representação criminal, os representantes não possuem legitimidade ativa, considerando que em matéria eleitoral a legitimidade é exclusiva do representante do Ministério Público, pois as infrações penais definidas no Código Eleitoral são de natureza pública incondicionada, nos termos do seu artigo 355”, completou a juíza.
A magistrada afirmou que, no mérito de sua decisão, analisou apenas o direito de resposta, sob alegação de que somente neste pedido o candidato tem legitimidade para entrar com ação.
“Julgo parcialmente procedente o pedido formulado pelo representante, mantendo a liminar concedida, esclarecendo que a referida abrange apenas as reportagens noticiadas na inicial. Efetivado o direito de resposta, tenho por satisfeita o cumprimento do presente”, sentenciou.
Censura
Apesar de proibir a veiculação das reportagens excluídas, a juíza Rita Barros nega que tenha censurado o site, ou tentado limitar a liberdade de imprensa. Na decisão, a magistrada destacou que não “pretendeu coibir ou limitar o direito da liberdade de imprensa, que tem como fim trazer a coletividade os acontecimentos e fatos ocorridos”.
A magistrada ressaltou, ainda, que o site não está proibido de veicular novas reportagens com declarações críticas, mas apenas não pode republicar as matérias que foram alvo da ação do candidato Mauro Mendes. A censura ao MidiaNews ganhou repercussão em veículos de imprensa como O Estado de S. Paulo, UOL e Terra - e foi repudiada por órgãos como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj).
O advogado Lucien Pavoni explicou que a legislação eleitoral é restritiva sobre o que pode ser veiculado no período de campanha eleitoral, oque pode favorecer senteças restritirvas. “Por esse característica restritiva, há decisões que ferem a liberdade de imprensa e de expressão, previstos na Constituição Federal”, afirmou.
Ele ponderou, no entanto, que a tendência é que a legislação seja modificada, no sentido de se garantir a máxima liberdade de expressão dos cidadãos.
“A Resolução 23.370, do TSE, prevê esta restrição que, com toda a certeza será revista para os próximos pleitos, pois o cidadão não pode ser impedido de emitir sua opinião por estar em um período eleitoral”, completou.
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