LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
A juíza Olinda de Quadros Altomare Castrillon, da 1ª zona eleitoral de Cuiabá, negou pedido feito pelo PSB, que visava à retirada da propaganda do PMDB protagonizada pelo ex-juiz federal e advogado Julier Sebastião.
A decisão foi proferida na terça-feira (09). O ex-juiz, que é cotado para disputar a prefeitura de Cuiabá em 2016, figurou em um vídeo do PMDB veiculado nesta semana, em que critica a atual gestão e propõe mudanças ao município.
Para o PSB, partido do prefeito Mauro Mendes, o PMDB estaria a realizar propaganda eleitoral fora do prazo, no objetivo de massificar a imagem de Julier à Prefeitura com o uso indevido do espaço destinado
"Até onde consta pela provas produzidas, ainda não foi levada ao conhecimento geral, tendo o autor acostando aos autos como arrimo a sua pretensão, apenas notícias de sites e mídia fornecida pela Pantanal Filmes, em 04/06/2015, tendo como cliente o PMDB, com o título “Julier Mudar” que não demonstram em nada sua divulgação"
Na representação, o PSB pediu a concessão de uma decisão liminar (provisória) para impedir a divulgação desta propaganda na mídia, sob pena de multa.
Pedido negado
Conforme explicou a juíza Olinda Castrillon, a propaganda é considerada extemporânea (fora do prazo) quando é veiculada antes do dia 6 de julho do ano eleitoral e quando leva ao conhecimento geral, mesmo que de forma dissimulada, possível candidatura.
Todavia, também é necessário que a propaganda esteja vinculada à eleição para que seja considerada extemporânea, o que não foi comprovado pelo PSB ao denunciar Julier Sebastião.
“Até onde consta pela provas produzidas, ainda não foi levada ao conhecimento geral, tendo o autor acostando aos autos como arrimo a sua pretensão, apenas notícias de sites e mídia fornecida pela Pantanal Filmes, em 04/06/2015, tendo como cliente o PMDB, com o título “Julier Mudar” que não demonstram em nada sua divulgação. Diante disso, ausente a verossimilhança do direito, hábil a configurar a propaganda eleitoral extemporânea, pela ausência de provas de sua veiculação, indefiro a liminar”, afirmou a magistrada.
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