DOUGLAS TRIELLI
DA REDAÇÃO
A juíza do Tribunal Regional Eleitoral, Vanessa Curti Perenha Gasques, votou pela reprovação das contas de campanha da deputada estadual reeleita Janaina Riva (MDB), mais votada no pleito deste ano.
Relatora do processo, ela ainda pediu o recolhimento ao Tesouro Nacional de recursos públicos que teriam sido indevidamente utilizados ou não comprovados, nos valores de R$ 6,9 mil do Fundo Partidário (FP) e R$ 101,2 mil de Fundo Especial para Financiamento de Campanha (FEFC). A soma chega a R$ 108,1 mil.
Os juízes Antônio Veloso Peleja Júnior e Luís Aparecido Bortolussi acompanharam o voto da relatora. Já o desembargador Pedro Sakamoto pediu vistas e adiou a conclusão do julgamento.
Vanessa Gasques acompanhou o parecer do procurador Regional Eleitoral Pedro Melo Pouchain Ribeiro. Eles encontraram indicativos de omissão de despesas de contratação de prestadores de serviços.
Diante do conjunto de falhas encontradas, entendo que as irregularidades tiram a confiabilidade das contas de modo a ensejar sua reprovação
Foram encontradas irregularidades na listagem de passageiros dos voos fretados; no rol de pessoas que trabalharam no comitê de campanha e que receberam refeição; na lista de condutores informados pela empresa prestadora de serviço e os que realizaram o abastecimento dos veículos alugados; e na lista de pessoas que receberam material de campanha no interior que diverge da listagem apresentada na justificativa.
“Houve despesa com fretamento de aeronave com passageiros alheios à prestação de contas. Foram beneficiários sem estarem prestadores. Com relação a José Geraldo Riva, como pai e apoiador da candidata, não vejo razão para não estar no mesmo voo apoiando-a em campanha”, disse a juíza.
“Entretanto, os demais nomes não foram justificados ou declarados como voluntários ou prestadores de serviço, de forma que vejo que deve haver devolução dos valores utilizados”, afirmou.
Quanto aos veículos abastecidos por diversas pessoas, a juíza afirmou ser um dos pontos de maior incongruência das contas.
“Foram apresentados inúmeros abastecedores de veículos, que abasteceram inúmeras vezes. Conduzir veículo da campanha não é atividade de mero apoiador. Sabe-se que do envolvimento do eleitor, o apoiador, não pode prestar serviços ao ponto de conduzir veículos por várias vezes. Não compreendo como mero ato de apoio, mas prestação e serviço e se não apresentada, configura omissão de despesa”, disse.
Algumas irregularidades apontadas pelo Ministério Público de Contas foram desconsideradas.
Já os apontamentos feitos pela defesa, após parecer do MPC também não foi aceito pela relatora.
Por fim, ela citou que diante de todas as omissões de receitas/despesas apontadas, se fossem devidamente regularizadas, o limite de gastos, autorizado pela legislação para o cargo de deputado (R$1 milhão), seria extrapolado.
Isso porque a deputada declarou ter tido despesas contratadas no montante de R$ 961,8 mil.
“Diante do conjunto de falhas encontradas, entendo que as irregularidades tiram a confiabilidade das contas de modo a ensejar sua reprovação”, concluiu.
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