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LEGISLATIVO Quarta-feira, 07 de Setembro de 2016, 11:49 - A | A

07 de Setembro de 2016, 11h:49 - A | A

LEGISLATIVO / SEM APRESENTADORES

Julier deve retirar apresentadores de programa eleitoral, determina juiz

Nesta terça-feira, programa de Julier foi suspenso; segundo assessoria, determinação já foi atendida

DA REDAÇÃO



O juiz Paulo de Toledo Ribeiro Júnior, da 1ª Zona Eleitoral, determinou que o candidato a prefeito de Cuiabá, Julier Sebastião (PDT), retire de seu programa eleitoral trechos em que apareçam apresentadores.

A decisão liminar (provisória) foi proferida nesta terça-feira (6), e atende a requerimento eleitoral formulado pela coligação “Dante de Oliveira”, encabeçada pelo candidato Wilson Santos (PSDB).

De acordo com a decisão, o ex-juiz federal vem utilizando dois apresentadores em seu programa eleitoral, o que desrespeita a legislação.

O magistrado fixou multa de R$ 5 mil por programa veiculado de forma a desrespeitar a decisão.

“O Artigo 53 da Resolução 23.457/2015 é claro ao dispor que é vedada a utilização de apresentador nos programas e inserções de rádio e de televisão destinados à propaganda eleitoral gratuita, sendo permitido apenas os candidatos e seus apoiadores”, afirmou o magistrado.

 

Determinação atendida

Na terça-feira, data da decisão, o programa eleitoral de Julier já deixou de ser exibido no horário da noite.

Nesta quarta-feira (7), segundo a assessoria do candidato, o programa será apresentado normalmente, seguindo as determinações da Justiça.

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