DA REDAÇÃO
O juiz da 58ª Zona Eleitoral de Várzea Grande, José Lindote, multou em R$ 5 mil a vereadora e candidata a vice-prefeita na chapa encabeçada por Peri Taborelli (PSC), Miriam Pinheiro, por calúnia e difamação contra a prefeita Lucimar Campos (DEM).
A decisão é desta sexta-feira (09). Também foi condenado o esposo de Miraim, Sérgio Alliend, em multa de igual valor.Além da condenação, o magistrado enviou o caso para apuração por parte da Polícia Federal.
Em outra decisão, Sérgio Alliend também foi condenado a retirar posts em redes sociais, em que fazia ataques ofensivas contra a honra de Lucimar. Tais posts chegaram a ser curtidos pelo candidato a prefeito Pery Taborelli.

Notícia inverídica com ofensas pessoais e imputação e imputação de crimes não comprovados configura publicidade negativa
Na sua decisão, o juiz José Lindote citou trechos publicados nas redes sociais por parte de Sergio Alliend e Miriam Pinheiro, que acusaram a prefeita de abuso da máquina administrativa e do poder financeiro para ganhar as eleições. Em uma das postagens, o marido da candidata a vice afirmou as obras da atual administração são de péssima qualidade,“pedaços de asfalto para trocar por votos, arrumando rede de esgoto e até jogando lixo, resto de asfalto e entulho nas ruas”.
José Lindote frisou que o post publicado por Sérgio Alliend acusou Lucimar de compra de votos, dentre outros crimes, "beneficiando diretamente Miriam Pinheiro, sua esposa e candidata a vice-prefeita da coligação adversaria".
“Nesse sentido, a publicidade objeto destes autos tem nítido interesse em prejudicar um candidato e beneficiar outro, já que foram imputados à representante atos criminosos sem comprovação”, explicou o juiz eleitoral.Para o magistrado, a postagem foi "lamentável" e extrapolou a mera critica política e a liberdade de expressão, considerando que a captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico, com utilização da máquina publica, são crimes comuns e eleitorais punidos na forma da lei.
“Notícia inverídica com ofensas pessoais e imputação e imputação de crimes não comprovados configura publicidade negativa. A livre manifestação do pensamento é direito de todos, contudo, se violar a honra e os valores morais aparece o dever de agir do Poder Judiciário”, despachou o juiz eleitoral.
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