ISA SOUSA
DO MIDIANEWS
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) adiou, nesta terça-feira (4), o julgamento do agravo regimental sobre a suposta fraude nas atas de suplência do senador e governador eleito Pedro Taques (PDT).
O pedido de reconsideração foi feito pelo empresário Paulo Fiúza (SD), que afirma ser o primeiro suplente.
O agravo foi feito após decisão monocrática, do juiz André Luiz de Andrade Pozetti, extinguir a ação proposta por Fiúza, sem sequer entrar no mérito do pedido.
Na semana passada, quando o processo entrou em pauta no plenário, a desembargadora Maria Helena Póvoas pediu vistas.
Hoje, segundo argumentou a magistrada, será preciso avaliar “detalhes” para que chegue a uma conclusão. Dessa forma, Maria Helena não apresentou votos.
A expectativa é de que o agravo possa entrar em pauta ainda nesta semana - muito provavelmente, na quinta-feira (6).
Entenda o caso
Pedro Taques (PDT) foi eleito senador em 2010 pela coligação “Mato Grosso Melhor Pra Você”, da qual participaram PSB, PPS, PDT e PV.
Conforme ata protocolada no Tribunal Regional Eleitoral, que Fiúza afirma ter sido fraudada e trocada a ordem das suplências, o policial rodoviário federal José Medeiros detém a primeira suplência e Paulo Fiúza, a segunda.
A diplomação dos eleitos ocorreu em 16 de dezembro de 2010.
Com a perspectiva de Taques vencer a disputa pelo Governo do Estado, Fiúza interpôs, junto ao TRE, uma Ação Declaratória de Nulidade de Ata e de Registro de Candidatura, sob o argumento de que ele foi o escolhido em convenção para a primeira suplência, e que a ata foi fraudada para fazer constar Medeiros em seu lugar.
Em sua defesa, o policial rodoviário justificou que a ação “não foi a adequada para o fim almejado”.
O Tribunal acolheu o argumento e emitiu parecer no sentido de que a ação foi inadequada, devendo ser julgada extinta sem resolução de mérito.
Em sua decisão, o juiz André Luiz de Andrade Pozetti acolheu a tese de inadequação da via eleita para extinguir o processo, sem resolução de mérito.
“Os Requerimentos de Registro de Candidaturas de Pedro Taques e seus suplentes foi deferido em 2010 e a decisão transitou em julgado, sem ter sido objeto de Ação de Impugnação, nem de Recurso Contra Expedição de Diploma”, disse.
Ainda segundo o magistrado, os eleitos foram diplomados em 2010, sendo que a ação de Fiúza se deu em dezembro de 2013.
“O inconformismo do peticionante se mostra um tanto tardio. Além disso, o que o autor, ao interpor a Ação Declaratória de Nulidade de Ata de Convenção Partidária e Registro de Candidatura, pretendia era a rescisão das decisões exaradas pelo Tribunal, as quais já tinham transitado em julgado. A toda evidência, está a se tratar de uma Ação Rescisória, embora com outra denominação. A Ação Rescisória é de competência exclusiva do Tribunal Superior Eleitoral, devendo lá ser interposta”, diz a decisão de Pozetti.
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