ISA SOUSA
DA REDAÇÃO
A juíza eleitoral da 51ª Zona Eleitoral, Rita Soraya Tolentino de Barros, decidiu pelo não-acolhimento de uma investigação judicial proposta pela Coligação Dante de Oliveira em 2008, contra o então candidato à Prefeitura de Cuiabá, empresário Mauro Mendes, na época do Partido Republicano (PR).
A decisão da magistrada, de 17 de janeiro deste ano, foi transitada em julgado (não cabendo mais recurso) e determina o arquivamento do processo.
A alegação da Coligação Dante, que tinha como candidato a reeleição o prefeito Wilson Santos (PSDB), que saiu vitorioso, é que teria ocorrido captação e gasto ilícito de recursos em razão da distribuição, confecção e utilização indevida e ilícita de camisetas e bonés aos eleitores.
Porém, segundo justificativa de Mendes, que fazia parte da Coligação Compromisso com Cuiabá (PR-PT-PMDB-PTC-PSC), as camisetas estampavam apenas “PR; 22, Partido da República; PMDB”.
Conforme o empresário, a escrita não configurava em camiseta de partido político, “uma vez que tem conotação de campanha eleitoral, confeccionada para este fim”.
Em sua decisão, a juíza Rita Soraya afirma que para haver uma sentença condenatória neste caso, deve haver elementos concludentes da intenção do representado, não podendo pairar dúvidas de sua intenção de obter votos com a distribuição dos materiais. De acordo com a magistrada, não há como sustentar uma sentença apenas com indícios.
“No caso, diante das provas coletadas verifica-se que a configuração da propaganda eleitoral não restou amplamente demostrada, pois para tal exige induvidosa intenção de revelar ao eleitorado o cargo político que pretende o beneficiário desenvolver e os méritos que habilitam para respectiva função, devendo tais elementos ser constantes, não podendo pairar dúvidas sobre a referida intenção. Pelas fotos extraídas do representado acostadas nos autos, verifica-se que seu trajar não violou os dispositivos acima constantes”, diz a magistrada em trecho da decisão.
Ainda conforme a magistrada, houve demonstração clara que a distribuição de camisetas e bonés foi apenas aos cabos eleitorais, com objetivo de uniformizá-los; “não sendo caso de promoção de vantagem ao eleitor, como quer fazer crer a Coligação”, conclui.
“Ora, em momento algum restou demonstrado nos autos que a distribuição de camisetas e bonés, teve como alvo o eleitor, pois pelas amostras das fotos acostadas nos autos, foram direcionadas aos cabos eleitorais contratados. (...) Diante do exposto e considerando o que mais consta nos autos, julgo por resolução de mérito a ação, contrário ao parecer ministerial, não acolho a investigação judicial proposta pela Coligação Dante Martins de Oliveira contra Mauro Mendes, diante a inexistência de comprovação convincente de propaganda eleitoral irregular”.
Decisão inédita
O advogado de Mauro Mendes no caso, Paulo Taques, afirmou ao MidiaJur que a decisão da juíza Rita Soraya Tolentino de Barros pode ser considerada inédita.
“A decisão é inédita porque abre brecha jurisprudencial em casos desta natureza, já que grande parte destes processos que tratam de camisetas condenam os candidatos. No caso de Mauro Mendes foi provado que eram uniformes, apesar da grande quantidade”.
Segundo o advogado, foram cinco mil camisetas compradas. O número foi grande devido também ao número de cabos eleitorais contratados pelo então candidato.
“Mauro contratou muita gente na época e, para cada uma, foram dadas duas camisetas. Os indícios de que a juíza afirmou existir é exatamente por esse número alto. Porém estávamos tranquilos. Mauro fez contrato formal com todos os cabos”.
Quanto a demora de quatro anos para a decisão ter saído, Paulo Taques explicou que o processo foi duas vezes ao Tribunal Regional Eleitoral ao ter sentença condenatória.
“Recorremos, o Tribunal nos deu ganho de causa e mandou reabrir a instrução. E agora tivemos a decisão”.
Confira a decisão abaixo.
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