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LEGISLATIVO Quinta-feira, 13 de Dezembro de 2012, 15:23 - A | A

13 de Dezembro de 2012, 15h:23 - A | A

LEGISLATIVO / SÃO PAULO

Justiça Eleitoral desaprova contas de Fernando Haddad

Prestação de contas de prefeito eleito foram tidas como irregulares

DA REDAÇÃO
COM ASSESSORIA



O juiz da 6ª Zona Eleitoral do Estado de São Paulo, no bairro de Vila Mariana no município de São Paulo, desaprovou a prestação de contas apresentadas pelo candidato eleito à Prefeitura da cidade, Fernando Haddad (PT). Paulo Furtado de Oliveira Filho afirma em sua decisão que “as irregularidades são graves, impedindo a verificação da origem dos recursos arrecadados para quitação de todas as despesas assumidas pelo candidato”. Segundo o julgamento, as informações prestadas são inconsistentes.

Para o juiz, há irregularidade na contratação, no valor de R$ 4,6 milhões, da empresa AJM de Azevedo Eletrônicos-EPP. Na decisão, Oliveira Filho destaca que a empresa não emitiu notas fiscais eletrônicas, teria fornecido carros de som e material publicitário em volume muito acima da sua capacidade de estocagem, pois está instalada em imóvel de pequeno porte, além de o candidato ter locado veículos de som no mesmo valor com empresa diversa.

Diz o juiz que esse fato permite “a conclusão de que se trata da mesma despesa paga em duplicidade, já que nos autos não há menção a quais veículos dirigiu-se a contratação da outra empresa”. Assim, conclui o julgador, não há elementos probatórios convincentes da regularidade das despesas efetuadas pelo candidato com a empresa AJM.

O gasto do candidato com a Polis Propaganda & Marketing Ltda., no valor de R$ 30 milhões, também foi destaque na decisão. A empresa recebeu, ao longo do período eleitoral, 30% do contratado e, na véspera do segundo turno, emitiu 21 notas fiscais sequenciais no valor de R$ 1 milhão cada.

“Dívida assumida pelo Diretório Municipal do PT, para pagamento futuro. Trata-se da maior contratação de despesa do candidato, certamente a mais relevante, porém não foi juntada aos autos a planilha contendo a descrição dos serviços, como previsto em contrato”, afirma Oliveira Filho.

A desaprovação das prestações de contas do candidato não impede a sua diplomação.

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