ÉRIKA OLIVEIRA
DA REDAÇÃO
O ex-prefeito de Primavera do Leste, Getúlio Viana (PR), que pretendia concorrer novamente ao cargo nas eleições deste ano, teve seu registro de candidatura negado pela Justiça Eleitoral.
Irmão do deputado estadual Zeca Viana (PDT), Getúlio foi prefeito de Primavera por dois mandatos - entre os anos de 2005 e 2012.
A decisão é da juíza Glenda Moreira Borges, da 40ª Zona Eleitoral de Primavera do Leste, em resposta aos pedidos de impugnação apresentados pelo Ministério Público Eleitoral e pela Coligação “Unidos por Primavera”, encabeçada por Paulo Eromar Bersch (PMDB).
“O Estado-juiz acolhe a impugnação apresentada e indefere o registro de candidatura de Getúlio Gonçalves Viana, com fundamento no artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 64/90”, diz trecho da decisão.
Ambos os pedidos de impugnação alegavam a inelegibilidade de Viana, por ele ter sido condenado por improbidade administrativa em órgão colegiado, além de ter tido suas contas rejeitadas pela Câmara Municipal em 2005.
“O processo de rejeição de contas do ano de 2005, levado a efeito pela Câmara Municipal (órgão competente, conforme art. 31 da CF/88), fundamentado e seguindo o parecer do Tribunal de Contas, aponta que na gestão municipal de 2005, cujo Prefeito era a pessoa de Getúlio Gonçalves Viana, houveram diversas ilegalidades”, cita trecho da ação.
Em sua manifestação, a defesa de Viana afirmou a tese de inelegibilidade não poderia ser sustentada, pois não houve enriquecimento ilícito nos atos de improbidade.
“No processo nº 80739/2013 - TJMT não é possível aferir que a conduta improba gerou lesão ao erário e enriquecimento ilícito, o que afasta a inelegibilidade”, justificaram seus advogados.
No entanto, a magistrada entendeu que o ato de improbidade praticado pelo ex-prefeito foi doloso, causou prejuízo ao patrimônio público e acarretou enriquecimento ilícito dos envolvidos.
“Os danos ao erário foram devidamente contabilizados, conforme os termos da decisão de piso e do acórdão. (...) Tem-se que houve enriquecimento ilícito, no mínimo, das autoridades públicas que se beneficiaram das hospedagens indevidamente pagas com dinheiro público. (...) O Tribunal Superior Eleitoral é firme no sentido de que o ato doloso de improbidade administrativa pode implicar o enriquecimento ilícito tanto do próprio agente, mediante proveito pessoal, quanto de terceiros por ele beneficiados‖ (Ac. no Respe nº 27558)”.
Veja fac-símile de um trecho da decisão:
Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .
Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.