LUIZ ACOSTA
DA REDAÇÃO
O ex-juiz federal e pré-candidato ao governo de Mato Grosso pelo PMDB, Julier Sebastião da Silva, recebeu uma notificação judicial ordenando a retirada dos conteúdos publicados na página dele no Facebook e "em outros endereços eletrônicos ou redes sociais".
A ordem partiu do juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), André Stumpf Jacob Gonçalves.
O magistrado considerou que os conteúdos contidos nas mídias sociais configuram propaganda eleitoral antecipada, e impôs uma multa no valor de R$ 1.000,00 por cada mensagem que for encontrada, caso a ordem judicial seja descumprida.
Em pesquisa realizada na página pessoal do pré-candidato, no endereço eletrônico https://www.facebook.com/JuizJulier, segundo Stumpf, constatou-se que o pré-candidato "vem utilizando-se da rede social como ferramenta propícia à ampla divulgação de sua candidatura, inclusive indicando o cargo, partido e plano de governo/plataforma de campanha".
“Suas ações na rede social visam conduzir o eleitorado a acreditar ser o candidato mais apto para o exercício das funções inerentes ao cargo que almeja, qual seja, governador. Sendo assim, com espeque nos artigo 249, do Código Eleitoral, e 41, da Lei das Eleições, no exercício do poder de polícia reconheço caracterizada a realização de propaganda eleitoral antecipada pelo pré-candidato Julier da Silva”, disse.
" Suas ações na rede social visam conduzir o eleitorado a acreditar ser o candidato mais apto para o exercício das funções inerentes ao cargo que almeja"
De acordo com o juiz, o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral é que configura propaganda antecipada aquela que leve ao conhecimento geral, ainda que de forma dissimulada, a candidatura, mesmo que somente postulada, a ação política que se pretende desenvolver ou as razões que levem a inferir que o beneficiário seja o mais apto para a função pública.
"Decisão arbitrária"
Por meio de nota, Julier Sebastião se manifestou dizendo que “a notificação judicial não se baseia em uma denúncia, tendo sido motivada por pesquisa realizada pelo próprio juiz eleitoral". "Devido a esse fato, considero que essa decisão seja arbitrária”, afirmou.
De acordo com o ex-juiz federal, a ordem do juiz Stumpf não reflete o padrão de atuação adotado pelo próprio TRE-MT, em relação aos sites e páginas em redes sociais de outros nomes da política que pretendem disputar as eleições majoritárias deste ano.
"A notificação judicial não se baseia em uma denúncia, tendo sido motivada por pesquisa realizada pelo próprio juiz eleitoral. Por isso, considero que essa decisão seja arbitrária".
"Em respeito à Justiça Eleitoral, vou cumprir a ordem expedida pelo TRE-MT", disse Julier.
Segundo ele, a partir do meio-dia desta sexta-feira (6), será feita a retirada dos conteúdos citados, respeitando o prazo de 24 horas indicado pela notificação judicial.
Se dizendo contrariado com a punição, que ele considera "arbitrária e desproposital", Julier Sebastião da Silva disse que vai recorrer da decisão.
“Vou recorrer dessa decisão e tenho certeza de que a mesma será revertida, uma vez que a análise dos conteúdos citados comprova a inexistência de propaganda eleitoral antecipada”, afirmou.
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