DOUGLAS TRIELLI
DA REDAÇÃO
O juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), indeferiu pedido de busca e apreensão de supostos 500 mil santinhos que estariam sendo distribuídos de maneira irregular pela coligação do governador Pedro Taques (PSDB), que vai à reeleição.
A representação foi feito pela coligação do candidato ao Governo Wellington Fagundes (PR). No pedido o republicano afirmou que o juiz Ulisses Rabaneda dos Santos, também do TRE-MT, havia suspenso, liminarmente, a participação do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) na coligação de Taques. A decisão foi publicada no último dia 24 de agosto.
Apesar disso, segundo o adversário, a coligação tucana vinha supostamente produzindo e distribuindo “massivamente” material de campanha eleitoral contendo a sigla impugnada na coligação.
“Aponta que um dos santinhos distribuídos pelo representado Pedro Taques (em que ele aparece como candidato à reeleição) conta com tiragem de 500.000 (quinhentas mil unidades), levando ao conhecimento do eleitor a composição errônea da coligação, bem como, que esse material está sendo distribuído em toda Capital e Várzea Grande, assim como por todo o Estado de Mato Grosso”, disse Wellington na ação.
Um dos santinhos distribuídos pelo representado Pedro Taques conta com tiragem de 500 mil unidades, levando ao conhecimento do eleitor a composição errônea da coligação
O senador pediu que sejam feitas buscas no “QG Bolsonaro e Selma Arruda” em Cuiabá e no “Comitê Eleitoral PSDB” em Várzea Grande, de modo que sejam apreendidos santinhos, placas, faixas, banners, adesivos e quaisquer outras propagandas em que o PRTB ainda conste como integrante da coligação.
Fagundes pediu, ainda, que sejam apagadas publicações no Facebook, Instagram e Twitter em que o PRTB apareça como membro da coligação.
Deferido parcialmente
Em sua decisão, Bortolussi atendeu ao pedido para remoção das publicações nas redes sociais de Taques em que apareça o PRTB. Ele deu prazo de 24 horas para a exclusão.
Entretanto, o juiz não acatou o pedido de busca e apreensão.
Segundo ele, não há nos autos prova que demonstre que Taques esteja produzindo e distribuindo material de campanha eleitoral irregular.
Para Bortolussi, é “improvável” que os mencionados 500 mil santinhos tenham sido produzidos em um único dia, após a decisão de Rabaneda. O que leva à conclusão, segundo Bortolussi, de que o material foi produzido antes da decisão.
“E, por óbvio que, em sendo esse o caso, não há o que se falar em irregularidade o simples fato do material impresso estar armazenado nos comitês e demais locais indicados pela representante”, afirmou.
“Se a representante não faz prova de que esteja havendo a distribuição desse material, tampouco, que tenha sido produzido após a decisão que excluiu o PRTB da Coligação, não há motivo para a concessão da liminar de busca e apreensão, pois, a manutenção desse material em depósito, onde quer que seja, sem a devida demonstração de sua produção ou distribuição após 24/08/18, não significa o descumprimento da referida decisão judicial”, completou.
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