DA REDAÇÃO
O juiz Mário Roberto Kono de Oliveira, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), determinou a quebra do sigilo telefônico de um número atribuído ao ex-secretário de Estado de Educação e pré-candidato a deputado federal, Marco Marrafon (PPS).
A decisão, publicada nesta terça-feira (3), atendeu uma ação do Ministério Público Eleitoral (MPF), que acusa Marrafon de propaganda eleitoral extemporânea.
Segundo a ação, no dia 19 de junho o diretor-geral do TRE, Nilson Fernando Gomes Bezerra, recebeu em seu aparelho celular uma mensagem, via aplicativo WhatsApp, do terminal telefônico nº +55 65 9979- XXXX, que seria do ex-secretário, conteúdo de propaganda eleitoral.
“Analisando os documentos apresentados, é possível vislumbrar que a mensagem de texto enviada caracteriza propaganda eleitoral extemporânea, uma vez que há o pedido expresso de voto, bem como pela sua ocorrência em período anterior ao permitido por lei, qual seja 16 de agosto do corrente ano”, disse o magistrado.
“Contudo, tendo em vista a ausência de identificação do portador do número de telefone 55 65 9979-XXXX, imperioso se faz o deferimento do requerido pelo Ministério Público Eleitoral, razão pela qual, defiro a concessão da medida liminar”, decidiu o juiz.
O magistrado mandou intimar a Operadora Vivo, localizada na Avenida Getúlio Vargas, para que forneça, ao oficial de Justiça, no momento do cumprimento do mandado da decisão, a identificação do proprietário número.
O juiz ainda mandou intimar Marrafon sobre a decisão e "adoção de providências".
Outro lado
Ao Midia News, Marco Marrafon negou ter enviado mensagens pedindo voto e frisou que o número identificado pelo MPF não é dele.
Segundo ele, o número em questão é de uma pessoa do seu convívio, que teria se empolgado com a sua pré-candidatura.
Marrafon frisou, no entanto, que nunca incentivou ninguém mandar mensagem pedindo voto.
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