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LEGISLATIVO Segunda-feira, 06 de Agosto de 2012, 14:09 - A | A

06 de Agosto de 2012, 14h:09 - A | A

LEGISLATIVO / IMPEDIMENTO DE FAIAD

Lúdio vê "maldade" e afirma que Mendes é "covarde"

Coligação PT-PMDB vai recorrer de decisão que impede candidatura de vice

LAÍSE LUCATELLI
DO MIDIANEWS



A cúpula da coligação “Cuiabá, Mato Grosso, Brasil” (PT e PMDB) vai recorrer da decisão da juíza eleitoral Gleide Bispo dos Santos, que indeferiu a candidatura do advogado Francisco Faiad (PMDB), como vice do candidato Lúdio Cabral (PT), na disputa pelo Palácio Alencastro. A impugnação foi feita a pedido da coligação “Um novo caminho para Cuiabá”, que tem como candidato Mauro Mendes (PSB).

Em entrevista coletiva, na manhã desta segunda-feira (6), Faiad se disse “surpreso e indignado” com a decisão, e negou que tenha desrespeitado a legislação eleitoral. Para Lúdio, a decisão do candidato do PSB, Mauro Mendes, de tentar prejudicar Faiad, revelaria "a volta do Comitê da Maldade". “A candidatura do Mauro Mendes demonstra covardia e medo do nosso projeto”, disparou Lúdio.

O candidato a vice, por sua vez, acusou o adversário de tentar tirá-lo da eleição “no tapetão”. “O medo está tomando conta dos nossos adversários, principalmente desses magnatas mentirosos”, disparou Faiad. "Querem me tirar no tapetão. Não tenho nenhuma mácula no meu currículo e vou provar isso junto ao TRE”, afirmou.

O presidente regional do PMDB, deputado federal Carlos Bezerra, afirmou que o partido tem "plena consciência" de que a decisão da magistrada é “inconsistente” e que vai revertê-la, junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

A coligação tem um prazo de três dias para recorrer e deve entrar com o recurso eleitoral até quarta-feira (8). Segundo Faiad, o recurso tem efeito suspensivo e, assim que for protocolado, suspenderá a aplicação da decisão contra a sua candidatura, até que seja julgado.

Sem opção

Lúdio garantiu que não existe um Plano B no caso de Faiad ficar de fora da disputa eleitoral, e disse confiar na Justiça para reverter a decisão.

Nas palavras de Bezerra, Faiad é “imexível”, e continuará sendo candidato a vice-prefeito.

“Como temos convicção dos argumentos jurídicos que vamos apresentar no TRE, vamos prosseguir com a campanha normalmente. Faiad continua sendo nosso candidato a vice-prefeito”, afirmou Lúdio.

Ele descarta a possibilidade de desgaste em função da dúvida sobre a permanência de Faiad na chapa, ressaltando que tem convicção de que o TRE decidirá a favor dele.

Faiad disse que, por orientação do próprio partido, continuará participando ativamente da campanha. “Não vamos arrefecer e vamos continuar, de cabeça erguida, porque temos as melhores propostas e condições de ganhar as eleições e administrar Cuiabá”, afirmou.

Alegações

O juíza eleitoral acatou o pedido feito de impugnação pela coligação de Mendes, sob alegação de que Faiad não se desincompatibilizou, no prazo exigido, de suas funções como conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

"Quanto a afirmação de que o candidato (Faiad), apesar de afastado, continuou exercendo suas funções, não resta a menor dúvida, pois seu nome consta da ata de fls. 164/167, tendo ele, inclusive, votado como Conselheiro Federal da OAB", diz trecho da decisão do TRE.

Faiad alega que protocolou seu afastamento do Conselho no prazo limite exigido pela legislação eleitoral, no final da tarde do dia 6 de junho. Ele confirma que esteve em Brasília conforme apontado pela juíza, mas nega que tenha participado de votação no Conselho.

“Participei desse ato na condição de advogado, e não de conselheiro. Era somente um ato de desagravo em favor do jurista Márcio Thomaz Bastos, pelo direito dele de defender quem ele quiser. No caso, ele estava advogando para o Carlinhos Cachoeira. Não votei em nada, não houve votação nesse ato. E a própria juíza reconheceu que eu pedi licença do cargo de conselheiro federal da OAB no dia 6”, afirmou.

O candidato informou que, após o ato de desagravo, houve uma sessão ordinária do Conselho Federal, da qual ele garante não ter participado. “Vamos apontar o erro da juíza de ter decidido essa questão de forma subjetiva. Essa decisão foi equivocada e temos confiança que o TRE entenderá isso”, disse.

O prazo para que o TRE decida essa questão é até o dia 23 de agosto.

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