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LEGISLATIVO Sexta-feira, 31 de Agosto de 2012, 17:19 - A | A

31 de Agosto de 2012, 17h:19 - A | A

LEGISLATIVO / ELEIÇÕES NA CAPITAL

Mais peças irregulares de campanha são apreendidas

Operação Higia já apreendeu 750 placas e bandeiras de candidatos do município

DA REDAÇÃO
COM ASSESSORIA



Os oficiais de Justiça do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, Carlos Salema e Luiz Carlos Monteiro dos Santos, já recolheram 750 placas e bandeiras de candidatos a prefeito e vereador no pleito de 2012, dispostas de forma irregular nas vias públicas de Cuiabá.

Apoiados pela Polícia Militar, os oficiais de Justiça dão andamento à Operação Hígia, que está retirando das ruas, rotatórias e canteiros centrais das avenidas da Capital, toda propaganda eleitoral que colocar em risco a segurança no trânsito.

As placas e cavaletes mantidos a menos de cinco metros das esquinas dificultam a visibilidade dos motoristas. E o material colocado nos canteiros centrais, a menos de um metro da pista de rolamento e do meio-fio, pode causar acidentes, caso venha a cair sobre o asfalto.

A Operação Hígia deve prosseguir até o final do período permitido para a campanha eleitoral.

De acordo com o oficial de Justiça Carlos Salema, a população tem reagido com aplausos quando se depara com o caminhão baú e os servidores da Justiça Eleitoral recolhendo placas, cavaletes e bandeiras que atrapalham o trânsito da cidade.

Ele informou ainda que o maior número de apreensões foi registrado nas avenidas Rubens de Mendonça (CPA) e Fernando Corrêa.

“Os candidatos devem orientar melhor os seus coordenadores de campanha, para evitar essas irregularidades. Os eleitores querem respeito à cidade e à segurança no trânsito”, disse Carlos Salema. De acordo com ele, o número de apreensões tem reduzido desde o início da Operação Hígia, que começou no dia 24 de agosto.

As determinações para apreender o material de campanha irregular partiram dos juízes da Propaganda Eleitoral em Cuiabá, Paulo Márcio de Carvalho, Rita Soraya Tolentino e Adair Julieta da Silva.

As peças de propaganda eleitoral não podem ser mantidas a menos de cinco metros de esquinas, contornos, rotatórias, cruzamentos e interseções afins, sob pena de multa no valor de R$ 500 por objeto encontrado em descumprimento à decisão judicial, assinada pelo juiz Paulo Márcio de Carvalho, da 55ª zona eleitoral. A multa será aplicada de maneira independente, tanto ao candidato transgressor quanto ao partido político pelo qual esteja concorrendo.

A juíza Rita Soraya Tolentino de Barros, titular da 37ª zona eleitoral de Cuiabá, determinou que a propaganda deve observar a distância mínima de um metro das vias de trânsito (meio-fio).

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