DA REDAÇÃO
A juíza da 51ª zona eleitoral de Cuiabá, Rita Soraya Tolentino de Barros, decidiu liminarmente pela apreensão da propaganda irregular do candidato a prefeito por Cuiabá Mauro Mendes. O candidato também deverá respeitar um espaço mínimo de dois metros de distância entre cada material de campanha disposto nos canteiros centrais da cidade.
A representação foi proposta pela coligação Cuiabá Pra Você, do candidato a prefeito Guilherme Maluf (PSDB). Que alegou haver exagero na propaganda de Mendes, apontando filas de bandeiras com mais de cem metros de extensão, uma colada à outra.
A propaganda irregular consiste na utilização de bandeiras com ponta em formato de baioneta, enfileiradas nos canteiros centrais das avenidas da Capital.
De acordo com a decisão, o objetivo é manter a segurança no trânsito assegurando a visibilidade de motoristas e pedestres e, ainda, evitar que a propaganda de um único candidato monopolize os espaços públicos, em detrimento dos outros concorrentes a cargos públicos nas eleições 2012.
“Os argumentos referentes ao problema do trânsito e ao exagero no expediente publicitário merecem guarida (...) A propaganda realizada ao longo das vias públicas toma como parâmetro, no caso das rotas urbanas, o regular andamento do trânsito, sendo certo que objetos assim justapostos suprimem de condutores e pedestres parcela considerável de seu campo de visão”, disse a magistrada.
A juíza Rita Soraya também observou que “o espaço de dois metros entre cada propaganda respeitará o princípio da igualdade, oportunizando isonomia de oportunidades aos candidatos”.
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