LAICE SOUZA
DA REDAÇÃO
As multas aplicadas pela Justiça Eleitoral aos eleitores que não compareceram nas últimas eleições ou a filiados de partidos políticos, que foram condenados por campanha extemporânea, podem ter reflexos em casos de pretensos candidatos a cargo eletivo.
De acordo com a juíza Serly Marcondes, auxiliar da presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), a situação pode “chegar a ter um efeito no deferimento ou indeferimento da candidatura”.
“As regras são estabelecidas em duas situações: primeiro ele tem que ter os requisitos legais que são previstos na Constituição Federal e segundo ele não pode estar incluído nas figuras da Lei da Ficha Limpa”, explica.
Segundo a magistrada, tudo será analisado de acordo com o que “estabelece a lei”.
Dados do Tribunal Superior Eleitoral apontam que em Mato Grosso 63 mil filiados de partidos políticos estão em débitos com a Justiça Eleitoral.
Eleições 2012
Conforme o calendário eleitoral de 2012, as campanhas políticas somente podem ganhar as ruas a partir do dia seis de julho, segundo disciplina a Lei nº 9.504/1997, art. 36, caput. Essa lei também estabelece que nessa data, os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 horas às 24 horas.
Do dia seis em diante, também será permitida a propaganda eleitoral na internet, vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga.
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