LAICE SOUZA
DA REDAÇÃO
A Procuradoria Regional Eleitoral emitiu parecer pelo desprovimento do recurso impetrado pelo apresentador de televisão Fábio Felipe, que foi condenado em primeira instância por propaganda eleitoral extemporânea. No parecer, a Procuradoria manifesta-se pela manutenção da sentença de forma intacta. O relator do recurso no Tribunal Regional Eleitoral é o juiz Samuel Franco Dalia Júnior.
Fábio Felipe impetrou com recurso, no dia 22 de maio, após ser condenado a pagar multa de R$ 20 mil pela juíza Rita Soraya Tolentino de Barros, da 51ª Zona Eleitoral de Cuiabá, no dia 17 de maio. A ação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral.
A magistrada entendeu ter restado comprovado a prática de campanha eleitoral fora de época, pela massificação do nome e imagem do apresentador por meio de cartazes, veículos e doação de mudas de plantas.
“Verifica-se que o programa objeto de divulgação está em segundo plano. Em destaque, temos o nome e a imagem do Representado bem como proposta de caráter eminentemente político que, as vésperas de uma eleição municipal, nada mais é do que propaganda eleitoral dissimulada”, conforme trecho da sentença de Primeiro Grau.
Programa de TV
Fábio Felipe de Almeida é filiado ao PMN e apresenta o programa “Fábio Felipe, Tribuna do Povo”, no canal 27. E é cotado para ser um dos candidatos a vereador pelo partido.
O apresentador é sobrinho do ex-deputado estadual e atual conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Sérgio Ricardo.
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