LAICE SOUZA
DA REDAÇÃO
O pedido de vistas do processo contra o prefeito de Sinop, Juarez Costa (PMDB), que tramita no Tribunal Regional Eleitoral, deverá ser apreciado a partir da próxima semana. O juiz federal Pedro Francisco da Silva pediu vistas logo após o relator do recurso, Samuel Franco Dalia, votar pelo improvimento dos pedidos feitos contra o prefeito, ou seja, absolvido das acusações de prática de sufrágio eleitoral e abuso de poder econômico e político. A sessão aconteceu na última terça-feira (12/6).
Conforme informações da assessoria de imprensa do Tribunal, não existe um prazo regimental estipulado para que o voto de vistas seja apresentado em sessão. Contudo, a assessoria informou que a previsão é que o processo seja apreciado a partir da próxima semana.
Os demais juízes componentes do Pleno decidiram aguardar o voto de vistas do juiz federal para se posicionarem sobre o processo.
Julgamento
Na sessão de julgamento realizada no dia 12, o relator do recurso enfatizou que “não teria visualizado a participação direta do candidato Juarez” nas acusações contidas no processo.
"É preciso respeitar a vontade popular e o povo elege quem quiser. Não havendo provas contundentes que seja mantida a vontade do povo", frisou Samuel Franco ao proferir o voto.
O advogado Marcos Aurélio Fagundes, que defende a coligação Ação e Desenvolvimento, afirmou que não ficou surpreso com o voto do relator e disse que vai aguardar o posicionamento dos demais integrantes do Tribunal.
Entenda o caso
Juarez Costa é acusado, pela coligação Ação e Desenvolvimento, opositores de campanha, de entregar vale combustível para eleitores do município na época da campanha eleitoral de 2008. A coligação e o Ministério Público Eleitoral pediram a condenação de Juarez por abuso de poder econômico e político e perda dos direitos políticos.
No primeiro julgamento, o juiz Márcio Machado absolveu o prefeito das acusações formuladas pelo Ministério Público Eleitoral. Em 2009, o juízo da 22ª Zona Eleitoral cassou o mandato de Costa e de seu vice. Ele foi declarado inelegível pelo abuso de poder econômico e a captação ilícita de voto.
A decisão de Primeira Instância foi confirmada pelo TRE, mas, em dezembro de 2009, a Corte acatou recurso apresentado pelo peemedebista e modificou o acórdão.
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