DA REDAÇÃO
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso reprovou a prestação de contas - referentes ao exercício de 2014 - do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB/MT). A decisão foi proferida pela Corte na sessão plenária desta terça-feira (21/06).
O PMDB apresentou as contas zeradas – sem movimentação –, o que acarretou na sua desaprovação. A não-movimentação não condiz com a realidade do partido, já que o mesmo possui filiações constantes, sede, telefone, material impresso, gastos com combustível, entre outras despesas necessárias para o seu funcionamento.
Para o relator do processo, juiz membro Marcos Faleiros da Silva, é improvável que o partido não tenha realizado gastos para sua manutenção e para o desenvolvimento de suas atividades.
"Apenas a título de exemplo, a impressão das folhas de papel ou cópias usadas como documentos nos presentes autos, anexadas pelo Diretório Regional do PMDB, gerou um custo ao partido. Simples e-mails encaminhados ou recebidos, necessitam de serviços de Internet e energia. Assim, cabe ao partido explicar se são doações e quem são os doadores", explicou o relator.
Por fim, o magistrado destacou que a apresentação de contas zeradas contraria o disposto no artigo 13, parágrafo único, da Resolução-TSE nº 21.841/2004, ensejando a sua desaprovação, por impossibilitar o controle. "A apresentação de contas eleitorais zeradas de um partido de grande abrangência, com alta atividade no Estado de Mato Grosso, capilaridade e relevante tradição, impõe a desaprovação das contas, eis que obsta ao Poder Judiciário Eleitoral a fiscalização devida", finalizou o relator.
Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .
Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.