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LEGISLATIVO Terça-feira, 19 de Junho de 2018, 11:17 - A | A

19 de Junho de 2018, 11h:17 - A | A

LEGISLATIVO / VITÓRIA APERTADA

Por 4 a 3, TRE-MT anula cassação de prefeita de Várzea Grande

Maioria entendeu que irregularidade não enseja cassação de mandato; multa foi mantida

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO



Por quatro votos a três, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) acatou o recurso da prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos (DEM), e revogou a decisão que cassou o mandato dela e de seu vice, José Hazama (PRTB), no ano passado.

A decisão foi dada na manhã desta terça-feira (19), após três sessões de julgamento. Foi mantida apenas a multa de R$ 60 mil à prefeita e ao secretário de Comunicação de Várzea Grande, Pedro Marcos Campos Lemos, e de R$ 5 mil ao vice-prefeito José Hazama. 

Votaram por revogar a cassação o relator do recurso, juiz Antônio Peleja, o desembargador Pedro Sakamoto e os juízes Jackson Coutinho e Ricardo Almeida.

Já o juiz Luís Bortolussi, a juíza Vanessa Gasques e o desembargador Márcio Vidal votaram por manter a cassação, sendo vencidos.

Lucimar e o vice foram cassados por sentença do juiz Carlos José Rondon Luz, da 20ª Zona Eleitoral de Várzea Grande. O fundamento da sentença foi a interpretação de que a prefeita descumpriu o artigo 73 da Lei das Eleições, que proíbe a realização, no 1º semestre do ano de eleição, de despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, acima da média dos gastos no 1º semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito.

Na ocasião, Carlos Rondon apontou que a soma dos gastos realizados pela Prefeitura de Várzea Grande nos primeiros semestres de 2013, 2014 e 2015, quando Walace era prefeito, corresponde a pouco mais de R$ 620 mil. A média deste valor, portanto, seria de R$ 206 mil. No entanto, de janeiro a julho de 2016, Lucimar Campos gastou R$ 1,2 milhão.

Tese da defesa

No recurso à Corte Eleitoral, a defesa de Lucimar - feita pelo escritório Ronimárcio Naves Advogados e pelo advogado Lenine Póvoas - alegou que a punição foi desproporcional, uma vez que os gastos feitos pela prefeita ocorreram para atender necessidades básicas da população, como campanhas de saúde e de arrecadação de IPTU, que haviam sido ignorados na gestão anterior do prefeito cassado Walace Guimarães.

Alair Ribeiro/MidiaNews

Ronimárcio Naves 06-03-2018

O advogado Ronimárcio Naves, que faz a defesa da prefeita

Ronimárcio explicou que o valor gasto pela prefeita no primeiro semestre de 2016, apesar de ter ultrapassado a média dos anos anteriores, ainda é pouco considerando o orçamento do município.

“A Lucimar não geriu nem 2013, nem 2014, nem 2015 no primeiro semestre, e sim o Walace. Em 2013, o Walace gastou R$ 130 mil no primeiro semestre. A Câmara de Várzea Grande gastou R$ 220 mil. Em 2014, o Walace gastou R$ 50 mil em um semestre inteiro. Em 2015, o Walace gastou R$ 500 mil. Desde 2013, o orçamento de Várzea Grande é acima de R$ 800 milhões. O Walace gastou valores irrisórios, não cumpriu o princípio de publicidade, não cumpriu as políticas públicas".

O advogado mencionou que das doze decisões que o juiz usou para embasar a cassação, metade delas sequer resultou em punição.

A única exceção, conforme relatou o advogado, é da cassação do ex-prefeito de Brusque (SC), Paulo Eccel (PT). Porém, Ronimárcio afirmou que a situação de Lucimar é totalmente diferente do caso que puniu Eccel.

“A sentença da Lucimar tem um único fundamento fático, que é o fato de a Lucimar ter gasto cinco vezes mais que o Walace. Ela foi acusada de conduta vedada. O fundamento jurídico do caso de Brusque foi conduta vedada e abuso de poder político e econômico. A única prova no caso da Lucimar é o relatório do Tribunal de Contas indicando que teve gastos a maior. Já em Brusque há a comprovação de que o gasto a maior ocorreu por parte do prefeito que tinha o mandato regular e concorreu à reeleição”.

Julgamento apertado

Na primeira sessão, o relator do recurso, juiz Antônio Peleja, apesar de reconhecer a irregularidade, disse que o entendimento consolidado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é o de que a prática de conduta vedada não conduz necessariamente à cassação. 

Antônio Peleja disse que a lei, por si só, não absorve o caso de Lucimar, que é mais complexo, pois nos anos anteriores quem ordenou as despesas foi outro gestor. 

"O texto legal não alcança as particularidades do caso concreto. A lei foi criada para regrar uma situação em que o gestor está no cargo e deseja alcançar a reeleição. A situação aqui é diferente, pois não foi Lucimar a gestora nos três anos anteriores, mas isso não quer dizer que há um caminho livre para irregularidades".

O magistrado verificou que, de fato, os gastos nos anos anteriores à entrada de Lucimar não foram compatíveis com o tamanho da população e o orçamento do município. Ele também comparou aos gastos feitos por Lucimar com os feitos pelo prefeito de Brusque (SC), cuja cassação embasou a sentença contra a prefeita.

"Brusque tem uma população menor que Várzea Grande, mas os gastos com propaganda foram maiores. A população é de quase 100 mil habitantes a mais".

O juiz Antônio Veleja concordou com a tese da defesa, no sentido de que parte dos acórdãos usados pelo juiz de 1ª Instância para cassar Lucimar sequer haviam resultado em cassação. De acordo com ele, um dos acórdãos se baseou em decisão de cassação que posteriormente foi anulada pelo ministro Luiz Fux, do TSE. 
Ele teve o voto acompanhado pelo desembargador Pedro Sakamoto. 

MidiaNews

Antonio Veloso Peleja

O juiz Antonio Peleja, que votou por revogar a cassação: "A situação aqui é diferente, pois não foi Lucimar a gestora nos três anos anteriores"

O juiz Luís Bortolussi citou que os gastos foram "excessivamente altos" e concentrados em um custo espaço de tempo. 

"O que deveria ser gasto em um semestre, os recorrentes gastaram a cada mês. E esse gasto foi reiterado nos outros meses. O parâmetro legal estava pré-definido e era de conhecimento deles".

Bortolussi rejeitou a tese de que os gastos não interferiram na campanha e minimizou o argumento de que cidades com aspectos similares a Várzea Grande gastaram muito mais com publicidade. 

"Não se pode comparar realidades diferentes de outros municípios para justificar excesso de despesas. O argumento de que eles obtiveram massivo volume de votos, é metajurídico, não livrando de punições previstas na Lei Eleitoral. Padece de demonstração que a conduta não foi recorrente para interferir na campanha e catapultar a candidatura. O benefício é presumido de forma absoluta". 

A juíza Vanessa Gasques concordou com o colega e opinou que houve gravidade na conduta.

"Estamos diante de casos reiterados de conduta vedada. Se esse tribunal não aplicar essa pena de cassação, não consigo ver outro caso em que a cassação pode ser aplicada. Com 500% de gastos a maior, foi entendido que é razoável a pena de multa. Esse tipo de modelo não é possível mais. Isso não é uma inovação, é só a aplicação da lei. Concordo que a gravidade deve sim levar aos efeitos da cassação". 

Por sua vez, o desembargador Márcio Vidal apontou que a legislação eleitoral é expressa quanto ao limite de gastos, não cabendo exceções sob qualquer justificativa. 

Já na sessão desta terça, os juízes Jackson Coutinho e Ricardo Almeida votaram por revogar a cassação. Jackson ressaltou que a maior parte dos gastos usados para a publicidade foram destinados à campanhas de saúde, para prevenção de doenças como tuberculose, hanseníase e gripe, além de campanhas de IPTU.

"Não se pode considerar como propaganda política campanhas de vacinação e de pagamento de IPTU. É fato público e notório a situação de emergência da saúde pública de microcefalia na época. O município também sofreu com a epidemia de Aedes Aegypti".

O juiz mencionou que na gestão de Walace Guimarães ocorreram várias irregularidades fiscais apontadas pelo TCE-MT e que "seria temerário considerar essas contas como parâmetro para a condenação".

"A penalidade de cassação ofende aos princípios de razoabilidade e proporcionalidade. Entendo suficiente a aplicação de penalidade pecuniária. Voto no sentido de outorgar parcial provimento ao recurso". 

Ricarod Almeida concordou com o colega e completou que não ficou demonstrado que a publicidade a maior beneficiou eleitoralmente a prefeita.

"Não há nenhum elemento nos autos de que essa publicidade foi no sentido de tecer elogios à administração da recorrente", votou.

Leia mais sobre o assunto:

Três votam por manter e dois por revogar cassação de prefeita

Dois votam por anular cassação de Lucimar; julgamento é adiado

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