DOUGLAS TRIELLI
DA REDAÇÃO
O juiz Ulisses Rabaneda dos Santos, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), determinou, liminarmente, que o governador e candidato à reeleição Pedro Taques (PSDB) se abstenha da utilização de tempo, recursos e nome do PRTB nesta campanha.
O pedido foi feito pela coligação "A Força da União”, do candidato ao Governo Wellignton Fagundes (PR).
Na ação, além do PRTB, ele pediu que Taques se abstenha do uso de tempo do PSB, Patriotas e PSL, por encontrar irregularidades no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) apresentados à Justiça Eleitoral.
No caso do PSB, a ação de Wellington diz que, na ata, a sigla, além de manifestar interesse em se coligar com partidos estranhos à chapa de Taques (PAN, PTC, PTN, PMN), não indicou para coligação majoritária o PSL e PRP, que fazem parte do grupo tucano.
Já no caso do Patriotas e do PSL, ambos indicaram nomes para serem vice-governador de Taques. O primeiro indicou Claudio Muhammad Jaber, o Cláudio Senna, e o segundo, o filiado Silvio Antonio Favero. Entretanto, ambos não estão como vice-governador na chapa de reeleição. A vaga é ocupada por Rui Prado (PSDB).
Além disso, a ação citou outras supostas irregularidades por conta da indicação dos partidos da coligação.
Este o quadro, denota-se, sem prejuízo de exame ulterior, que de fato há irregularidade relevante na presença do PRTB na coligação
No caso do PRTB, Wellington afirmou que a ata deliberou por coligar-se ao PSDB na eleição majoritária para o Governo, mas também coligar-se ao Democratas (DEM) para eleição do Senado, apoiando Jaime Campos e seus suplentes. Wellington classificou a decisão como “uma absoluta incongruência”.
Deferido parcialmente
Em sua decisão, Ulisses Rabaneda só aceitou, liminarmente, as irregularidades apontadas na ata do PRTB.
Em relação ao PSB, apesar de dizer que chama atenção o fato de não constar todas as siglas na ata, o documento consta “expressamente” a aprovação dos convencionais para eleição.
Quanto ao Patriotas e PSL, Rabaneda disse que a indicação dos nomes para vice-governadoria não eram condicionantes para as siglas estarem na coligação de Taques. E que ambos os nomes também constam na lista de candidatos a deputados.
No caso da ata do PRTB, ele disse não ficar claro qual foi aprovada, tendo sido registrado, apenas, que a decisão se deu por unanimidade.
“Este o quadro, denota-se, sem prejuízo de exame ulterior, que de fato há irregularidade relevante na presença do PRTB na coligação que compõe o presente DRAP, restando atendido, no particular, o requisito do fumus boni iuris”, afirmou.
“Diante do exposto, defiro em parte o pedido de liminar [tutela de urgência], para o fim de suspender a participação do PRTB - Partido Renovador Trabalhista Brasileiro - na Coligação ‘Segue Em Frente Mato Grosso’, obstando, em consequência, a produção de propaganda eleitoral pela mencionada coligação com menção e/ou utilização de tempo, recursos e nome da referida agremiação [PRTB], até final julgamento da presente impugnação”, completou.
Ao todo a coligação de Taques é formada pelo PSDB, PSL, PPS, DC, PRTB, PSB, PRP, Patriotas, Avante e Solidariedade. O PRTB tem, ao todo, 6,9 segundos de tempo na propaganda eleitoral.
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