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LEGISLATIVO Segunda-feira, 26 de Outubro de 2020, 11:29 - A | A

26 de Outubro de 2020, 11h:29 - A | A

LEGISLATIVO / FORA DA DISPUTA

Por unanimidade, TRE barra chapa de Pedro Taques ao Senado

Corte seguiu voto do relator, Jackson Coutinho, que acatou uma impugnação do Ministério Público Eleitoral

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO



O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) indeferiu, por unanimidade, o registro de candidatura do ex-governador Pedro Taques (Solidariedade) para o cargo de senador, na eleição suplementar que ocorre em 15 de novembro.

A decisão do TRE, proferida nesta segunda-feira (26), ainda barrou toda a chapa de Taques, composta pelo delegado Fausto Freitas e a médica Elza Queiroz, ambos do Cidadania. Da decisão, cabe recurso.

O Tribunal seguiu o voto do relator, juiz eleitoral Jackson Coutinho, que acatou uma impugnação do Ministério Público Eleitoral.

O MP alegou que Taques está inelegível porque possui condenação pela prática de conduta vedada a agentes públicos na campanha eleitoral de 2018, quando era candidato à reeleição ao Governo do Estado.

A condenação foi estabelecida no dia 8 de setembro pelo próprio TRE, que acatou uma representação do PDT apontando diversas irregularidades na realização da Caravana da Transformação naquele ano eleitoral.

Na ocasião, o Tribunal anotou o nome de Taques no Código ASE 540 [inelegibilidade em candidatura futura] no cadastro nacional de eleitores.

Defesa diz que Taques não está inelegível (atualizada às 09h55

O advogado Lenine Póvoas, que faz a defesa do ex-governador, sustentou durante a sessão que Taques não está inelegível.

Segundo o advogado, para se configurar inelegibilidade por ocasião de condenação de conduta vedada é necessária que a condenação tenha resultado na cassação de diploma ou do registro de candidatura ou que a decisão fosse colegiada ou já esteja transitada em julgado.

Conforme ele, a condenação do ex-governador não se enquadra em nenhum desses casos.   

Relator vota para indeferir candidatura (atualizada às 10h25  

O relator do processo, juiz eleitoral Jackson Coutinho, votou para indeferir o registro de candidatura de Taques .  

Em seu voto, ele lembrou que quando o TRE condenou Taques,  os membros da Corte entenderam que ato praticado pelo ex-governador foi considerado "grave" e, caso fosse eleito, poderia sofrer a cassação do mandato.  

Como Taques perdeu a eleição, conforme o juiz, o TRE determinou os efeitos secundários da condenação, ou seja, a anotação da ilegibilidade no Código ASE 540.  

Segundo ele, ao contrário do que alega a defesa, essa anotação não é apenas “informativa"   Coutinho ainda destacou que, até o presente momento, não houve suspensão da condenação em instância superiores.  

“Dessa forma, o acórdão do TRE encontra-se apto a produzir seus efeitos jurídicos. Por isso, voto pelo indeferimento do registro de candidatura de José Pedro Taques”, afirmou.   

Coutinho disse que, apesar de o primeiro e segundo suplente terem tido o registro deferido, votou por cassar a chapa de modo total.  

Membros acompanham relator (atualizada às 10h35)   

A desembargadora Marisel Addario, o juízes Sebastião Monteiro, Fábio Henrique, Bruno de Oliveira Marques e  Gilberto Bussiki. parabenizaram o relator e votaram por acompanhar integralmente seu voto.   

Presidente também acompanha relator e chapa de Taques é barrada (atualizada às 10h50). 

Último a proferir o voto, o presidente da Corte, desembargador Gilberto Giraldelli declarou que ao condenar Taques, o TRE considerou que a ação praticada por ele era grave e, caso fosse eleito, poderia perder o mandato.   

Segundo Giraldelli, não é porque Taques perdeu a eleição, que se pode imaginar que não sofreria as consequências da condenação.   

"O que se tem hoje declarado pelo Tribunal é um fato grave que atrai a competência da Leia da Ficha Limpa,  tornando por esse efeito a sua inelegibilidade", disse.   

Conforme o desembargador, é óbvio que Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pode suspender a condenação, mas não cabe ao TRE ficar discutindo isso.  

Com voto de Giraldelli, o TRE indeferiu, por unanimidade,  o registro de candidatura de Taques e barrou a sua chapa.   

Da decisão da Corte, o ex-governador ainda pode recorrer.

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