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LEGISLATIVO Segunda-feira, 07 de Julho de 2014, 16:55 - A | A

07 de Julho de 2014, 16h:55 - A | A

LEGISLATIVO / CANDIDATOS AO GOVERNO

Póvoas, Modesto e Alcântara vão relatar registros

Magistrados devem analisar situação eleitoral de Riva, Taques, Lúdio, Muvuca e Freitas

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO



Os relatores dos registros de candidatura dos cinco candidatos a governador de Mato Grosso nas eleições de outubro já foram definidos pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).

Os candidatos Pedro Taques (PDT) e José Geraldo Riva (PSD) terão seus registros analisados pelo juiz Agamenon Alcântara Júnior.

Já os registros de José Roberto Cavalcante (PSOL) e Lúdio Cabral (PT) estão sob a responsabilidade da desembargadora Maria Helena Póvoas, vice-presidente e corregedora do tribunal.

O juiz Lídio Modesto, por sua vez, relatará o registro de candidatura de José Marcondes “Muvuca” (PHS).

O deferimento ou não dos registros, assim como os possíveis recursos, deverão ser julgados pelo tribunal até o dia 21 de agosto, quando restarem 45 dias para a votação do primeiro turno das eleições gerais, conforme explicou o advogado Silvio Queiroz Teles.

Segundo o advogado, que preside a Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT), também há a possibilidade de se ajuizar Ações de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) para tentar impedir que determinado candidato concorra às eleições.

“Esta AIRC somente pode ser ajuizada - com participação direta - por quatro autores: Ministério Público Eleitoral, Coligações, Partidos Políticos e Candidatos”, disse Teles.

A ação deve ser impetrada em prazo máximo de cinco dias após a inscrição do candidato cuja elegibilidade esteja sendo questionada. As mesmas regras valem para os cargos de presidente, senador, deputado federal e deputado estadual.

Tramitação

Cada um dos registros será objeto de parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, comandada pelo procurador eleitoral Douglas Fernandes, que opinará se o registro de candidatura obedece às normas definidas em lei e se o candidato está apto a concorrer ao cargo.

Os magistrados, no entanto, não precisarão obrigatoriamente seguir o parecer da procuradoria em seus respectivos voto.

O deferimento ou indeferimento dos registros serão definidos pelos votos da maioria da Corte do TRE, composta por seis membros votantes.

Em caso de empate, o presidente do TRE-MT, desembargador Juvenal Pereira da Silva, é quem deverá dar o voto que definirá a situação do registro.

Requisitos

Para ocupar o cargo de governador, de acordo com a legislação em vigor, o candidato deve possuir idade igual ou superior a 30 anos, nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, filiação partidária e domicílio eleitoral na circunscrição (residir no estado em que se candidata).

Estão inelegíveis aqueles que cometerem as infrações definidas na Lei de Inegibilidades, ou seja, candidatos que tiveram contas de exercícios de cargos rejeitadas por improbidade administrativa, condenados por corrupção eleitoral, condenados por abuso de poder econômico e demais proibições contidas no dispositivo legal.

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