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LEGISLATIVO Segunda-feira, 30 de Abril de 2012, 16:46 - A | A

30 de Abril de 2012, 16h:46 - A | A

LEGISLATIVO / ELEIÇÕES 2012

Prazo legal para campanha eleitoral começa em 6 de julho

Campanha eleitoral antecipada se configura como infração

ASSESSORIA



O prazo para a retirada da propaganda eleitoral extemporânea praticada pelo responsável pelo Blog do Polêmico Diego Marques foi de 24 horas, conforme sentença proferida pelo juiz eleitoral da 45ª zona Antonio Edilberto Oliveira Lima, após representação realizada pelo Ministério Público Eleitoral no município de Massapê, no Ceará. A determinação judicial foi dada na última quarta-feira, 25 de abril.

O procurador regional eleitoral Márcio Andrade Torres teve conhecimento da decisão da Justiça Eleitoral através da promotora eleitoral Kamyla Ferraz Brito, responsável pela representação contra o Diego Cavan Marques. Ela analisou o Blog do Polêmico Diego Marques e encontrou a "ilegal e maciça divulgação da imagem, fotos, opiniões favoráveis e intenções administrativas de Diego Cavan Marques, que prepara os caminhos da propaganda eleitoral direta, não restando, assim, dúvidas que este desvio tem como marca maior o apelo eleitoral, em prol da natural candidatura", explica a promotora.

De acordo com a promotora eleitoral, o blog estava divulgando a festa de aniversário do pré-candidato ao cargo de uma das vagas para o Legislativo Mirim de Massapê, Diego Cavan Marques, evento realizado em abril, na Praça Demerval Carneiro, quando um palco foi montado com apresentação de duas bandas de forró. E naquele momento, políticos e pessoas influentes da cidade de Massapê discursaram, inclusive o aniversariante, e manifestaram a promoção eleitoral em torno de Diego Cavan Marques. Na representação, consta que a campanha movida pelo blogueiro está iniciando precocemente e à margem da lei, já que o período legal é a partir de 6 de julho de 2012.

"Campanha eleitoral antecipada se configura como infração ao disposto no art.36, da Lei nº 9.504/97, posto que é vedada a propaganda eleitoral antes de 6 de julho do ano da eleição, havendo sanção de ordem administrativa-eleitoral, pois tem a finalidade de influir no transcurso normal e legítimo do processo eleitoral", explica a representação encaminhada à Justiça Eleitoral.

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